Por Redação
Publicada em 27/05/2021 às 08h28
O Juízo da 6ª Vara Cível de Porto Velho condenou o Consórsio SIM, ex-concessionária do transporte coletivo urbano de passageiros da capital rondoniense, ao pagamento de indenização e ressarcimento das despesas com funeral, pela morte do motociclista Maurício M. da C., em um acidente de trânsito provocado por um motorista de ônbius da empresa.
O valor da indenização foi arbitrato em R$ 130 mil (sendo R$ 80 mil para os pais da vítima e R$ 50 mil aos irmãos de Maurício), além de R$ 7,45 mil de ressarcimento das despesas de funeral e pensão mensal de 1/3 de salário mínimo aos pais do falecido, até o ano em que este completaria 72,2 anos de idade. Maurício tinha apenas 26 anos quando morreu, em 18 de agosto de 2018.
Ao justificar o valor indenizatório, o Juízo Cível assim se manifestou: “A evidente aflição psicológica e a angústia no espírito pela perda abrupta e dramática do ente querido (filho e irmão), ainda bastante jovem (26 anos de idade), viola o direito da personalidade, sendo justa e proporcional a condenação (solidária) a título de danos morais”.
O acidente fatal ocorreu no bairro Ronaldo Aragão, zona Leste de Porto Velho, quando o motoristat do coletivo, identificado pelas iniciais M.L.B, de 40 anos, quando não obedeceu à placa de sinalização ´Pare´, realizando uma manobra perigosa e colidiu com a motocicleta da vítima, durante uma conversão mal feita pela rua Lage com Cotia. O jovem ficou embaixo do veículo e morreu no local.
O caso foi registrado na Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT) como homicídio culposo no trânsito e o motorista preso em flagrante. A perícia constatou que os pneus estavam carecas e o tacógrafo do veículo não estava funcionando.