Por Redação
Publicada em 04/05/2021 às 10h21
Foi sancionada ontem pelo Executivo estadual a Lei n° 4.985, de 3 de maio de 2021, que Reconhece a prática da atividade fisica e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade (academias e afins), bem como em espaços públicos (praças) em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
A lei só possui um parágrafo e faz ressalva sobre as restrições, falando apenas em tais ocasiões se darão em situações excepcionais “fundadas em normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis que deverão estar acompanhadas de decisão administrativa fundamentada da autoridade e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s)”.
A Lei precisa ser regulamentada, mas já está em vigor desde ontem, data da publicação.
Na prática, a Lei libera as atividades físicas nos municípios e, qualquer ato administrativo que se oponha à decisão do Decreto deverá ter uma justificativa plausível sob pena de desobediência ao ato do Executivo. As regras de distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel, previstos no Decreto de Pandemia continuam sendo itens obrigatórios, até porque não foi revogado.