Por Redação
Publicada em 17/05/2021 às 10h19
O juízo da 1ª Vara Cível de Ariquemes condenou o ex-senador Ernandes Amorim, a sua filha Daniela Amorim (ex-prefeita), empresários, servidores, e construtoras por improbidade administrativa praticadas em processos licitatórios para a construção de escolas do Município, no ano de 2004. O valor da causa atribuída pelo Ministério Público na condenação foi de aproximadamente R$ 1 milhão.
Segundo o MP, dois procedimentos instaurados apuraram a Ligação dos acusados ao “Grupo Amorim”, especialmente a utilização de pessoas jurídicas fantasmas administradas pelo grupo; Fragmentação ilegal do objeto da licitação para possibilitar o uso de modalidade menos rigorosa, carta convite, para construção de treze escolas e uma creche no município de Ariquemes no ano de 2004.
As Ilegalidades e manobras foram realizadas para favorecer as empresas administradas pelo chamado “Grupo Amorim”, vencedoras em sistema de rodízio, contando com pareceres favoráveis da comissão de fiscalização e recebimento de obras em desacordo com a legislação sobre o tema. Além disso, houve irregularidades nas execuções dos serviços e no preço praticado.
Segundo o Ministério Público, os acusados foram “moldados e gerenciados” para fraudar e direcionar licitações, em benefício de todos os envolvidos em prejuízo do interesse municipal e coletivo primário. Todo esquema era conduzido por Ernandes Amorim que também tinha a participação de seu irmão, Osmar Amorim, o Mazinho (já falecido).
A participação/ligação dos acusados, segundo o MP, ao denominado “Grupo Amorim”, não há dúvida. Documentos apreendidos na operação policial restou
clara a autuação conjunta não só das pessoas jurídicas requeridas, todos convergindo desígnios em prol dos interesses de Amorim e seus asseclas. Uma dessas evidências é o passaporte dipolomático de Ernandes Amorim encontrado no meio da documentação de uma das empresas denunciadas.
Nas apreensões feitas na casa de Mazinho, irmão do senador, foram encontrados diversos documentos das outras empresas denunciadas no esquema, dentre outras deocumentações para fins de licitação, “tornando clara a maquinação do grupo com fim ilícito”. Essas apreensões foram consideradas pelo MP como “demonstrando arranjo associativo incompatível com o esperado”.
Amorim e a filha foram condenados à pena civil de R$ 300 mil, corrigidos em monetariamente a partir de 1% ao mês a partir da data da publicação da sentença.
Cabe recurso da decisão.