Por TJ-RO
Publicada em 01/05/2021 às 11h10
O réu Arlindo dos Santos Reis foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de estupro, com agravante de dissimulação e concurso de pessoas (terceira pessoa participar do crime). Conforme consta na sentença, o crime foi praticado no ano de 2016, em Porto Velho, tendo como vítima uma jovem que procurava por emprego no comércio local.
Segundo a sentença, a vítima soube por um familiar que uma pessoa de nome Sebastião (corréu) ofertava emprego de assistente em uma grande rede de lojas, com filial na capital rondoniense. Diante disso, a vítima entregou seu currículo ao réu e foi convidada para uma falsa entrevista de seleção, com a pessoa que apresentou com nome falso de Bruno (na verdade Sebastião). O acusado recepcionou a vítima no estacionamento da empresa, mas logo disse à jovem que ela não serviria para trabalhar naquela loja.
Descartada a possibilidade de emprego, segundo consta na sentença, Sebastião disse à vítima que tinha um amigo que estava abrindo uma empresa na Av. Jorge Teixeira, próximo ao local do encontro, e que ela encaixaria na suposta vaga ofertada. Então ela foi levada até o réu Arlindo dos Santos. A jovem se interessou pela nova oferta e foi levada por Sebastião pensando ir à suposta empresa, porém foi levada para a residência do réu Arlindo, onde sofreu abusos sexuais.
A sentença narra que o fato ocorreu no mês de julho de 2016, mas os réus só foram reconhecidos pela vítima em janeiro de 2017, devido a uma notícia de que dois homens tinham enganado uma jovem com falsa promessa de emprego e a estupraram. Nessa reportagem, Arlindo estava sendo acusado de outro crime de estupro, e a forma de agir era idêntica.
Sebastião Alves dos Santos, o outro acusado de participar desse crime, teve o processo suspenso nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal. Sebastião foi citado por edital por se encontrar em lugar ignorado.
A sentença sobre a Ação Penal (n. 1003966-24.2017.8.22.0501) foi publicada no Diário da Justiça do dia 28 deste mês – páginas n. 285 a 288 - proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. O regime da pena ao réu condenado, inicialmente, será o fechado. Ainda cabe recurso da decisão.