Por Rondoniadinamica
Publicada em 18/05/2021 às 10h32
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de indenização a familiares do delegado J. P. da S. F., morto a tiros, por outro colega de trabalho, dentro de seu gabinete, em outubro de 2016, na Corregedoria de Polícia Civil, em Porto Velho.
A ação indenizatória foi impetrada contra o Governo de Rondônia pela viúva e filhos da vítima, que dependiam financeira do delegado, sem contar os inúmeros dissabores que experimentam após a morte dele, como crises de depressão e ansiedade.
Na ação, os familiares pediram quase R$ 1,2 milhão de indenização a título de danos morais, materiais e pensão. Atualmente, a família do delegado reside em São Paulo. Cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça.
O juízo até reconheceu a dor dos familiares do delegado que foi morto de forma bárbara, sem chance de defesa, mas asseverou que o crime não pode responsabilizar o Estado ao pagamento de indenização. O caso foi tratado com ´um caso fortuito´ e, portanto, imprevisível.
“No caso sob análise, embora os agentes públicos estivessem em horário de expediente, não se pode dizer que o homicídio foi cometido em razão do exercício da atividade policial, pois não se espera que um policial vá cometer homicídio contra outro dentro nas dependências da Corregedoria de Polícia. “
O CASO
J. P. da S. foi morto a tiros pelo delegado L. C., que nutria contra a vítima, uma espécie de rixa, na época em que eram, respectivamente, delegado e delegado adjunto de uma delegacia, no 4º DP. No dia do crime, L. entrou na sala do ´inimigo´ e disparou dois tiros de pistola na vítima matando-a na hora.
L. ainda tentou alegar legítima defesa, mas não adiantou. Foi condenado por homicídio qualificado a catorze anos de prisão, em outubro de 2018, e ainda demitido do serviço público por infração a princípios da moralidade e legalidade. Atualmente encontra-se preso em cumprimento de pena.