Por Redação
Publicada em 10/05/2021 às 09h58
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou um recurso ajuizado por dois filhos da professora Ângela M. V. S., morta com um tiro na cabeça, em uma casa de shows da cidade, no dia 15 de maio de 2016. Na ação, os advogados da família pediram quase R$ 2 milhões de indenização por danos morais e materiais, pensão e ressarcimento das despesas com funerais, contra a casa noturna, a promotora do evento e uma companhia de seguros.
O pedido foi julgado improcedente pela 2ª. Vara Cível de Porto Velho, por insuficiência de provas. O crime aconteceu no estacionamento, durante um assalto frustrado, onde os acusados acabaram atirando em outra vítima, vindo a atingir a professora. A morte foi classificada como um caso fortuito, um acidente que fugiu ao controle da segurança do evento.
“Apesar da empatia do magistrado com a situação da autora, as provas carreadas nos autos não foram suficientes para demonstrar falha na prestação do serviço de segurança da ré, ausente assim o nexo causal e o dever de indenizar das demandadas, conforme excludente de responsabilidade civil”, disse o Juízo da 2ª. Vara quando o caso foi julgado pela primeira vez.
Os desembargadores que analisaram o recurso também foram favoráveis à manutenção da improcedência do pedido feito pelos familiares, ressaltante a tese do ´caso fortuito´, ou força maior. Um jovem de 20 anos foi preso pela Polícia Civil meses depois e disse que o tiro foi acidental e com ele apreendida a arma do crime, uma escopeta. Na ocasião, ele estava com outros dois elementos.
“O fato de a genitora dos autores ter sido vítima de homicídio no interior de estabelecimento comercial não basta, por si só, para dar ensejo à reparação material e moral postulada, sobretudo ante a causa excludente da responsabilidade civil, tendo em vista o caso fortuito, apto a romper o nexo de causalidade, elemento imprescindível para a reparação postulada.
Na ação, os advogados dos filhos da professora que a indenização é devida, pois a morte de Angela Maria aconteceu dentro de um estacionamento particular, onde não havia controle de entrada e saída por meio de cancelas; aparatos físicos de segurança na área de parqueamento, como muros, cercas, grades, guaritas e sistema de vídeo-vigilância; presença de guardas ou vigilantes no local; nível de iluminação, ou seja, a área era explorada de forma precária.