Por Assessoria / Câmara-PVH
Publicada em 25/05/2021 às 10h42
Porto Velho, RO – O presidente da Câmara Municipal Edwilson Negreiros, vereador do PSB, apresentou os Projetos de Lei nº 4.133/21, 4.135/21 e 4.136/21, todos já aprovados e transformados em lei efetiva imperando efeitos em Porto Velho.
Essas três leis incluem diversos ramos profissionais no rol prioritário da vacina contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).
“Alguns servidores e trabalhadores estão diuturnamente na linha de frente. Não puderam ficar em casa porque suas funções são primordiais no dia a dia. Em decorrência disso, propus os projetos que viraram leis distintas porque os colegas da Câmara entenderam que as alegações são reais. Esses seres humanos colocaram a vida em risco no decorrer da pandemia, portanto tiveram de ser incluídos no rol prioritário da vacina”, alegou Negreiros.
O vereador lembrou, no entanto, que toda vida é importante e as questões de prioridade são levantadas de acordo com os ofícios e grau de exposição ao vírus.
“Sob pena de cometer injustiças irreversíveis não se faz distinção de uma vida a respeito da outra. Porém, alguns postos são colocados mais em risco do que os outros. Por isso os prestadores de serviço na área da saúde foram os primeiros, justamente por estarem convivendo com pessoas infectadas. Isso nos levou a pensar em outras funções que também estão rotineiramente em perigo justamente por causa da exposição”, concluiu.
01) Projeto de Lei 4.133/21 / Lei 2.808/21
Estabeleceu prioridade aos profissionais de segurança pública para o recebimento do imunizante na Capital. Além destes, a norma abraçou também vigilantes, motoristas de ônibus/transporte coletivo, oficiais de Justiça e agentes de Trânsito.
Para efeitos da norma foram incluídos os servidores públicos das seguintes categorias:
a) Da Polícia Penal do Estado de Rondônia;
b) Do Sistema Socioeducativo do Estado de Rondônia;
c) Da Polícia Civil do Estado de Rondônia;
d) Da Polícia Militar do Estado de Rondônia;
e) Do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
f) Da Defesa Civil do Estado de Rondônia;
g) Da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
h) Da Polícia Federal (PF);
i) Vigilantes;
j) Motoristas de ônibus e transporte coletivo;
k) Oficiais de Justiça;
l) Agentes de Trânsito.
02) Projeto de Lei 4.135/21 / Lei 2.809/21
Este projeto específico, que também virou lei após aprovação por parte dos membros da Câmara de Porto Velho, trouxe para dentro da ramificação prioritária da vacina contra o Coronavírus os motoristas de aplicativo devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Trânsito (SEMTRAN).
A lei também inseriu nos mesmos moldes os oficiais do Ministério Público (MP/RO), guardas portuários e advogados.
O dispositivo faz menção ainda aos trabalhadores de instituições financeiras e casas lotéricas “que estão atendendo na linha de frente”, e, também, pessoas portadoras de necessidades especiais que moram na Capital.
Ficou, por fim, estabelecida a responsabilidade do Município de Porto Velho a respeito da questão de informação e imunização desses grupos, devendo utilizar, para isso, “todos os meios necessários”.
03) Projeto de Lei 4.136/21 / Lei 2.810/21
Por fim, o projeto derradeiro que se firmou também como dispositivo legal eficaz trata a respeito dos fiscais municipais e Equipe Técnica de Apoio, todos elevados ao rol prioritário dos imunizantes contra a COVID-19.
No caso, a responsabilidade envolta à informação e vacinação dessas categorias de serviços são de incumbência do Município de Porto Velho.