Por AUTOPAPO
Publicada em 08/05/2021 às 11h01
Na última sexta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro conduziu uma motocicleta Honda Africa Twin sem capacete durante a inauguração da Ponte do Abunã, na BR-364/RO, sobre o rio Madeira. Na garupa estava o empresário Luciano Hang, também sem o dispositivo de segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro, incisos I e II do Artigo 244, deixa claro que conduzir motocicleta sem o uso de capacete, assim como o passageiro, são infrações gravíssimas com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Além disso, o código de trânsito prevê como medida administrativa a retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Apesar disso, Bolsonaro não cometeu nenhuma infração de trânsito por um mero detalhe: a via não estava aberta à circulação, portanto, o CTB não se aplica. Já em seu art. 1°, Código de Trânsito Brasileiro define “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”.