Por Rondoniadinamica
Publicada em 26/05/2021 às 09h58
Porto Velho, RO – A procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha prorrogou prazo de um procedimento deflagrado pelo Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO) que visa a investigação de eventuais abusos no comércio em relação a produtos voltados ao combate da pandemia.
Estendida por mais um ano, a apuração já chegou a algumas conclusões, incluindo, aí, a cobrança de um laboratório de Porto Velho no valor de R$ 1 mil para testes de Coronavírus (COVID-19/SARS-COV-2).
“Dentre os expedientes juntados, destacam-se os ofícios encaminhados pelo Hospital de Amor Amazônia, o Hospital do Coração de Rondônia – Prontocordis, o Hospital 9 de Julho e o Hospital Monte Sinai, pelos quais todos eles confirmam a ocorrência de um aumento exponencial nos preços de produtos utilizados no combate à pandemia [...]”.
A procuradora ainda detalha:
“Ressaltam-se, também, as informações produzidas no bojo da fiscalização realizada Seção de Segurança Orgânica e Transporte – SESOT desta Procuradoria junto aos laboratórios localizados em Porto Velho acerca dos valores referentes às testagens para COVID-19 (entre R$ 180,00 a R$ 400,00), bem como na diligência empreendida por servidora deste gabinete junto ao laboratório Dr. Ary Pinheiro (na qual se verificou que este realiza testes de COVID-19 pelo valor de R$ 1.000,00, a despeito da negativa dada na ocasião da fiscalização in loco)”.
E prossegue:
“Com isso, em posse de tais informações, esta signatária oficiou o Procon para adoção das medidas cabíveis, ao que o referido órgão respondeu informando ter direcionado equipe de fiscalização aos laboratórios que prestam serviço de diagnóstico do COVID-19 em Porto Velho”.
E concluiu:
“Todavia, a despeito das notificações e autuações feitas, não foi constatada nenhuma irregularidade acerca de eventual abusividade nos preços dos serviços prestados”.
No relatório, Gisele Bleggi anota ainda:
“Pois bem. Conforme informado acima, o objetivo do presente procedimento se resume a averiguar a evolução dos preços relacionados a produtos e/ou serviços utilizados no combate ao COVID-19 no estado de Rondônia, a fim de coibir eventuais práticas relacionadas a aumentos de preços e lucros de forma abusiva”.
Em sua visão, todavia, “não obstante as informações juntadas aos autos demonstrarem a efetiva ocorrência de um aumento exponencial nos preços de equipamentos utilizados para combate à pandemia, bem como a existência de irregularidades pontuais em alguns dos laboratórios prestadores do serviço de testagem de COVID-19 (as quais já estão sendo devidamente acompanhadas pelo Procon), nada há [nada] nos autos que comprove a configuração de aumento arbitrário dos lucros”.
E finalizou:
“Nesse sentido, faz-se necessário uma análise mais pormenorizada do feito para definição do que será feito a seguir”.
CONFIRA O DESPACHO: