Por Cacoal Notícias
Publicada em 26/05/2021 às 11h12
De iniciativa do Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Cacoal aprovou a Lei 4.734/PMC/2021, que altera a Lei 3.241 de 2013, no tocante aos licenciamentos ambientais no município.
Nessa mudança, foram inseridos no Artigo 10, § 3º da Lei 3.241 de 2013, cinco alíneas que estabelecem novas diretrizes para os prazos de validade das Licenças Ambientais de Operação, emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Com as mudanças, agora a primeira Licença Ambiental de Operação (LAO), desde que a empresa apresente toda documentação exigida pelo órgão ambiental, terá imprescindivelmente o prazo de validade de 02 (dois) anos. Mas quando da primeira renovação, tendo o empreendedor cumprido todas determinações da Licença Ambiental de Operação, e desde que apresente toda documentação exigida pelo órgão ambiental competente, a licença será emitida com o prazo de validade de 04 (quatro) anos.
Mas caso na primeira renovação, o empreendedor não tenha cumprido todas as determinações da Licença Ambiental de Operação anterior, mas que tenha apresentado toda documentação exigida pelo órgão ambiental competente, sua licença será emitida somente com o prazo de valide de 02 (dois) anos.
Já na segunda renovação, caso o empreendedor tenha cumprido todas as determinações da licença anterior, e apresentada toda documentação exigida pelo órgão ambiental, a licença será emitida com prazo de validade para 04 (quatro) anos. Mas caso não tenha cumprido todas as determinações da licença anterior, mas que tenha apresentado toda documentação exigida, a licença será emitida somente com prazo de validade de 02 (dois) anos.