Por J. NogueiraDIÁRIO DA AMAZÔNIA
Publicada em 07/05/2021 às 09h47
A prefeitura do município de Ji-Paraná anunciou nesta quinta-feira (6), que alterou as datas de pagamento do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU 2021). A data anteriormente prevista, era para 10 de maio, passando a Cota Única e/ou a primeira parcela para o dia nove de julho, com o desconto de 10%. Também foi informado que o tributo municipal não teve qualquer tipo de aumento direcionado aos contribuintes. A informação foi prestada pela Gerente Geral de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Vera Lucena.
Ao Sistema Gurgacz de Comunicação (SGC), Vera Lucena explicou que a alteração das datas ocorreu em consequência do atual momento crítico econômico que o país vivencia, atingindo também o município Ji-Paraná por conta da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Ela acredita que a mudança, para melhor, ajuda o contribuinte a ter mais tempo para se organizar financeiramente. “Esse foi um pedido expresso do prefeito Isaú Fonseca ao secretário Diego André e toda equipe da Semfaz no sentido de ajudar o contribuinte a quitar seus tributos, sem atropelo”, afirmou.
Novas datas
De acordo com o novo calendário do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), as datas do pagamento ficaram assim: Cota única com desconto de 10% e 1° parcela), 9 de Julho; 2ª Parcela, 10 de Agosto; 3ª Parcela, 10 de Setembro; 4ª Parcela, 11 de Outubro; 5ª Parcela, 10 de Novembro, e 6ª Parcela, 10 de Dezembro. O carnê do IPTU 2021 pode ser retirado no site oficial da prefeitura de Ji-Paraná, na Gerência de Arrecadação, além dos Correios que fará a entrega nas residências.
Zona Fiscal Sobre informações passadas nas redes sociais e em alguns meios de comunicação, de um suposto aumento no valor do tributo(IPTU), Vera Lucena descartou totalmente essa hipótese. Segundo ela, o que ocorreu foi a adequação da Lei 2259, criada em 2012, aplicada, especificamente, aos loteamentos. “Essa adequação é nada mais que o atendimento à Justiça Fiscal”, esclareceu. Ainda de acordo com a servidora, os loteamentos estavam classificados na Zona VII, quando na verdade, são Zona IV.