Por Assessoria/Prefeitura
Publicada em 18/05/2021 às 11h16
Levando em consideração o cenário incerto por causa da Pandemia do Covid-19, e a crise econômica que afetou as finanças dos contribuintes Cacoalenses, com reflexos evidentes no pagamento dos tributos municipais.
Por unanimidade a Câmara de Cacoal, aprovou na última segunda-feira (17), o Projeto de Lei 78/2021, de autoria do poder executivo que institui o programa de Recuperação Fiscal (PROERF) dispensando multas e juros de débitos fiscais municipais gerados até 31 de dezembro de 2020.
Os descontos são válidos para os créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com protesto extrajudicial, bem como o parcelamento ou reparcelamento.
Por unanimidade a Câmara de Cacoal, aprovou nesta segunda-feira (17), o Projeto de Lei 78/2021, de autoria do poder executivo que institui o programa de Recuperação Fiscal (PROERF) dispensando multas e juros de débitos fiscais municipais gerados até 31 de dezembro de 2020.
Os descontos são válidos para os créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com protesto extrajudicial, bem como o parcelamento ou reparcelamento.
50% das multas e juros moratórios, para os créditos objeto de parcelamento ou reparcelamento até 24 parcelas desde que formalizado até 30 de março de 2022.
A intenção do Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS), estabelece oportunidade e incentivo aos contribuintes, para regularizar sua situação fiscal, quitando seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.