Por Richard Neves/Secom
Publicada em 17/05/2021 às 12h20
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), busca reforçar o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz), um instrumento que facilita aos contribuintes a liquidação de débitos em atraso de competência estadual (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD), que podem ser quitados à vista ou parcelados, com sensível redução de encargos adicionais de multas e juros.
O Refaz se insere nas ações do Governo do Estado, destinadas a minorar os efeitos da pandemia sobre as atividades econômicas e a situação financeira de pessoas físicas ou jurídicas contribuintes.
Em vigor desde 19 de janeiro de 2021, a Lei nº 4953 instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS), que assegura aos contribuintes reduções substanciais dos valores de multas e juros devolvidos relativamente a débitos decorrentes de fatos geradores, que tenham ocorrido até 30 de junho de 2020.
Com a edição da Lei nº 4983, de 28 de abril de 2021, foi lançado o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz IPVA-ITCD), estabelecendo a possibilidade de quitação de débitos relativos ao IPVA e ao ITCD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, também com substancial redução dos valores de multas e juros, seja para pagamento à vista ou parcelado.
A gerente de arrecadação da Sefin, Darlene Amaral de Souza, esclarece que a verificação do débito consolidado e adesão dos programas, inclusive em casos de parcelamento, podem ser realizadas por meio virtual (www.sefin.ro.gov.br), mesmo quando se tratar de pessoas físicas.
Darlene destaca ainda que, “o cidadão poderá comparecer a uma das unidades da Receita Estadual, que são as agências de rendas, para solicitar a adesão aos programas”.
O coordenador-geral da Receita Estadual e auditor fiscal, Antônio Carlos Alencar do Nascimento, ressaltou a intenção de atender a pedidos recebidos para solicitação de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília, para a prorrogação do Refaz por mais três meses, em razão da pandemia do coronavírus.
Nascimento lembra que o Refaz ICMS “prevê uma redução entre 50% e 85% do valor das multas e juros para as empresas em geral, com maiores facilidades ainda para pequenas empresas, com redução de até 90% e para Microempreendedores Individuais (MEI), quando a redução pode ser de até 95%, conforme o pagamento seja efetuado de uma única vez, ou seja, parcelado em até 120 meses, podendo chegar a 180 meses nos casos de empresas em recuperação judicial”.
O coordenador-geral ainda destacou que, no caso do IPVA e/ou ITCD, “o imposto poderá ser parcelado em até 15 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100 (cem reais)”.
Antônio Carlos ainda alertou para os prazos finais de adesão aos programas e fruição dos benefícios. “No caso do Refaz-ICMS, não havendo autorização para a prorrogação, o prazo se encerra em 30 de junho de 2021, e nos casos do Refaz IPVA-ITCD), em 25 de outubro de 2021.
LINKS DE ACESSO
ICMS:
Pagamento à vista
– https://dare.sefin.ro.gov.br/adm
Pagamento parcelado (é necessário senha de acesso ao portal) – https://det.sefin.ro.gov.br
IPVA:
Pagamento à vista
– https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/ConsultaRenavam.jsp
Pagamento parcelado (é necessário senha de acesso ao portal)
– https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
ITCD:
Pagamento parcelado
– https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/