Por TCU
Publicada em 28/05/2021 às 14h24
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, monitoramento das deliberações expressas no Acórdão 1919/2019 – Plenário, no âmbito do qual se discutiu a transposição de servidores e empregados dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima a quadro em extinção da Administração Pública Federal.
A Corte de Contas determinou à Comissão Especial de Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), pertencente ao Ministério da Economia (ME), que, no prazo de 90 dias, proceda à reavaliação de 29 processos, sendo 27 por indícios de concessão indevida e outros dois em razão da perda de objeto decorrente do falecimento das requerentes.
O TCU analisou os dados com o auxílio de inteligência artificial. No grupo de risco selecionado por meio dessa tecnologia, a taxa de deferimentos indevidos foi de 15,06% dos processos, ao passo que, para o grupo de controle, no qual a seleção se deu por meio de amostragem aleatória de todos os processos deferidos, a taxa foi de 6,67%.
“Isso significa que a abordagem de utilização de análise de dados para direcionamento da fiscalização foi bem sucedida, na medida em que a inteligência artificial mostrou um fator de eficiência de 2,26 vezes maior que o método tradicional, que demandaria a análise de 375 processos, em vez de 166, para se chegar no mesmo desfecho”, lecionou o ministro-relator.
Materialidade
“Vale registrar que o volume total atual de recursos fiscalizados foi de R$ 683,2 milhões, considerando os 8.016 servidores oriundos dos ex-territórios já implantados na folha de pagamento do ME e considerando uma média anual de gastos com cada um desses servidores da ordem de R$ 85 mil”, observou o ministro-relator Vital do Rêgo.
“Segundo nossas projeções, quando terminar o julgamento de todos os processos de transposição pela CEEXT, a projeção de impacto no orçamento federal será de cerca de R$ 2,5 bilhões por ano, considerando a taxa de deferimento da CEEXT de cerca de 40,3% dos processos”, previu o ministro do TCU.
Saiba mais
A auditoria do TCU verificou que a CEEXT vem adotando medidas de forma proativa para dirimir eventuais dúvidas e suprir lacunas da legislação em relação aos procedimentos de transposição e enquadramento, os quais envolvem assuntos de complexidade e de grande impacto nas atividades da Comissão.
“A origem das transposições analisadas se deu com a Emenda Constitucional 98/2017, que ampliou de maneira substancial o alcance dos direitos do art. 31 da Emenda Constitucional 19/1998. A nova EC permitiu integrar no quadro em extinção da Administração Pública quem comprove ter mantido qualquer vínculo com a administração pública durante a instalação dos três Estados”, explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdministração). O relator é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 936/2021 – Plenário
Processo: TC 028.963/2020-2
Sessão: 28/4/2021
Secom – ED/pn
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