Por TJ-RO
Publicada em 17/05/2021 às 12h07
Garantir um primeiro atendimento ao adolescente a quem se atribua prática de ato infracional, com foco na acolhida, acompanhamento e direcionamento por meio da atuação de instituições em rede é o objetivo do Núcleo Integrado do Adolescente, uma das principais entregas do eixo 2 do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa para as Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para o sistema socioeducativo.
O programa prevê a criação de Núcleos de Atendimento Integrado ao Adolescente em todo o país, com participação de instituições ligadas ao sistema de Justiça e à rede socioassistencial. Em Rondônia, as ações para a pactuação deste equipamento público foram o foco de uma reunião realizada esta semana entre o Tribunal de Justiça de Rondônia e o CNJ.
A instalação do NAI garantindo um atendimento célere, integrado e em respeito aos direitos dos adolescentes, atende o Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seu artigo 88 prevê a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional. O conselheiro Mário Guerreiro (CNJ) e Antônio Carlos, juiz auxiliar da Presidência do CNJ participaram da reunião.
O objetivo da reunião, que contou com a participação do presidente do TJRO, desembargador Paulo Mori e do desembargador Isaías Fonseca, coordenador de Infância e Juventude do TJRO, foi garantir o apoio institucional do TJRO para a implantação e o fortalecimento do NAI em Rondônia. O juiz secretário geral Rinaldo Forti da Silva e o juiz titular da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, Marcelo Tramontini também participaram da reunião, que foi realizada de forma remota.
Durante a reunião o TJRO se comprometeu a articular a criação de um Comitê Interinstitucional para desenvolver as pautas relacionadas a implantação do NAI, desde a formulação e adoção de termos de cooperação técnica para funcionamento do NAI, ações de articulação com os demais atores locais que compõem o sistema de justiça e a rede socioassistencial, como as secretarias estaduais e municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Esporte, Cultura e Lazer, dentre outras, bem como a integração do fluxo de atendimento dos órgãos e instituições que compõem o NAI.