Por ass- SINDSEF
Publicada em 10/06/2021 às 09h00
A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO está articulando junto aos senadores de Rondônia, Acir Gurgacz, Confúcio Moura e Marcos Rogério, apoio para inclusão de nossa proposta a Emenda PL 1913/2013 que resolverá de forma definitiva a opção dos professores do Ex-território para o Enquadramento no Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), que tiveram o ingresso negado por perda de prazo e também aos aposentados anterior a Emenda Constitucional 41/2003 e 47/2005.
De acordo com a proposta encaminhada pelo Sindsef/RO, os professores que foram transpostos para os quadros da União Federal por força da Emenda Constitucional n. 60 passaram a integrar a Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios (EBF) e a mudança de carreira para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), não implica em alteração salarial, pois a tabela de vencimento são as mesmas.
O Sindsef/RO defende a mudança em função no plano da carreira, uma vez que o EBTT representa plano de carreira mais atual, tendo por objetivo incentivar a capacitação e melhorar com o desempenho dos professores no seu trabalho primordial de formação dos brasileiros.
Quanto ao enquadramento dos professores aposentados, a proposta do Sindsef/RO busca fazer valer a Lei n. 12.772/2012 que institui o Carreira de EBTT, qual não estabeleceu qualquer ressalva referente aos aposentados que pudessem optar pelo EBTT. “Dessa forma, os respectivos incisos supracitados ao excluir os servidores aposentados anterior a EC. 41/2003 e 47/2007, está em contradição com a Lei n. 12.772/2012 que criou o EBTT e com a Constituição Federal, devendo assim, ser retirado por completo”, justiça o documento elaborado pelo Sindsef/RO e encaminhado aos senadores rondonienses.