Por CONJUR
Publicada em 24/06/2021 às 09h45
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (dia 24/6) a convocação de governadores para depor na CPI da Covid-19, em funcionamento no Senado. Na última segunda-feira (21/6), a ministra Rosa Weber, relatora da matéria, havia suspendido a convocação e pedido ao presidente Luiz Fux para que o caso seja decidido em votação de todos os ministros.
Em seu voto, já seguido pelo ministro Luiz Edson Fachin, a ministra abre a possibilidade de os governadores comparecem de forma voluntária para prestar depoimento. O julgamento será encerrado na sexta-feira (25/6).
"A convocação de governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo. Em juízo de delibação, e forte na ordem constitucional, concluo, realizados os atos convocatórios, com possível violação do princípio da separação dos poderes e da autonomia dos Estados-membros, vulnerando princípios basilares da Constituição e promovendo o desequilíbrio e a desarmonia na dinâmica das relações entre os Poderes da República", afirma a ministra.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber chega a delimitar o poder investigatório das CPIs. "A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União (TCU)", afirma.
Convocação controversa
Governadores de 17 estados e do Distrito Federal haviam ajuizado, no STF uma ADPF com pedido de liminar para suspender atos da CPI que implicassem na convocação de governadores para depoimento na comissão.
Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo — federal, estadual ou municipal — para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.
Outro argumento é o de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.
Entre os governadores convocados pela CPI, assinam a ação Waldez Góes (Amapá), Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Helder Barbalho (Pará), Wellington Dias (Piauí), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina) e Mauro Carlesse (Tocantins).
Mesmo sem terem sido chamados pela comissão, também são signatários Renan Filho (Alagoas) Rui Costa (Bahia), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino (Maranhão), Paulo Câmara (Pernambuco), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), João Doria (São Paulo) e Belivaldo Chagas (Sergipe).
No mérito, eles pedem que seja reconhecida a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou, subsidiariamente, que seja fixada tese vedando a convocação de governadores para depor em CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.
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