Por Ascom OAB/RO
Publicada em 23/06/2021 às 13h32
Durante sessão virtual para julgamento de processos administrativos disciplinares realizada no dia 18 de junho, a 1ª Turma do Tribunal de Ética (TED) da OAB Rondônia, decidiu suspender o exercício profissional de advogado pelo prazo mínimo de 120 dias até efetiva prestação de contas dos valores com a representante, inclusive com a correção.
Ficou comprovado nos autos do processo disciplinar que o profissional cometeu a gravíssima infração de apropriação indébita (locupletamento) de crédito da cliente (art. 34, XX da Lei 8.906/94) e pela falta injustificada da prestação de contas à cliente (art. 34, XXI da Lei 8.906/94).
Conforme a relatora Mary Ramos, pela reincidência na infração ético-disciplinar, a penalidade foi majorada para 120 dias de suspensão, que pode ser prorrogada até que preste contas dos valores recebidos.
O presidente do TED em exercício, Vinícius Gordon, reitera que esse tipo de comportamento não condiz com a ética profissional e com os princípios morais pelos quais devem ser pautados os atos e atitudes dos advogados, que têm o dever legal de garantir e proteger os direitos de seus constituintes, conforme preceitua o Código de Ética e Disciplina da OAB.