Por Rondoniadinamica
Publicada em 10/06/2021 às 10h10
Porto Velho, RO – O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/RO) Omar Pires Dias considerou que as contas da gestão Marcos Rocha, sem partido, referentes ao ano de 2019 estão de acordo com as determinações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Após a análise detida das informações encartas aos autos, Dias decidiu por:
“[...] Considerar a Gestão Fiscal do Poder Executivo do Estado de Rondônia, relativa ao exercício 2019, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Marcos José Rocha dos Santos, Chefe do Poder Executivo do Estado de Rondônia, consentânea com os pressupostos de responsabilidade fiscal [...]”.
Isto, “em razão de que foram observados os princípios constitucionais que regem a administração pública estadual, bem como as normas legais na execução dos orçamentos do Estado”.
O conselheiro compreendeu que as impropriedades evidenciadas em Relatório Técnico voltado à subavaliação do Passivo Atuarial na Dívida Consolidada do Estado e o apontamento sobre o risco de insolvência da CAERD, “a princípio, não maculam a gestão fiscal e serão objeto de oitiva para que o Gestor apresente esclarecimentos quando da análise consolidada com a Prestação de Contas de 2019”.
A contas ainda serão julgadas.
CONFIRA A DECISÃO: