Por TJ-RO
Publicada em 23/06/2021 às 16h43
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) alterou o capítulo V, das Diretrizes Extrajudiciais, que trata sobre mediação e conciliação nos cartórios extrajudiciais rondonienses. A reformulação abrangente atualizou métodos para auxiliar os novos conciliadores extrajudiciais do Estado. Desde o ano passado, a CGJ-RO e a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) capacitam notários e registradores para atuar em métodos alternativos para resolução de conflitos.
Na mediação ou conciliação, o profissional utilizará técnicas de pacificação para facilitar o diálogo entre as partes e preservar os relacionamentos. A opção pelos serviços de mediação ou conciliação extrajudicial pode solucionar diversos problemas, desde conflitos por dívidas até divórcios. Isso auxiliará a Justiça de Rondônia a evitar judicialização de assuntos que podem ser resolvidos em âmbito extrajudicial, em acordos firmados nos cartórios extrajudiciais habilitados a prestarem esses serviços, explica o corregedor-geral Valdeci Castellar Citon.
Novo capítulo
O novo capítulo das Diretrizes Gerais Extrajudiciais inicia do artigo 199 ao 237. Os procedimentos de conciliação e de mediação nas serventias extrajudiciais de Rondônia são facultativos, ou seja, cabem aos usuários decidirem pela utilização do serviço, que estará disponível também por meio virtual. A CGJ-RO será a responsável por fiscalizar esses procedimentos de conciliação e de mediação. A lista de conciliadores e mediadores extrajudiciais habilitados estará disponível no site.