Por Redação Rondônia Dinâmica
Publicada em 29/06/2021 às 14h52
Um ex-servidor da cidade de Alta Floresta foi condenado à devolução de R$ 579,9 mil aos cofres do Município. O dinheiro refere-se ao montante que o Município pagou de indenização ao familiar de um trabalhador assassinado pelo ex-servidor em ambiente de trabalho, há 11 anos.
O Município foi condenado a pagar o montante e agora cobra tudo aquilo que gastou com a indenização (ação regressiva). A ação foi julgada como se fosse um acidente de trabalho e dano ao erário pelo Juízo da Vara Única de Alta Floresta contra o ex-servidor G. I. da S..
G. foi condenado criminalmente no processo n. 0000707-79.2010.8.22.0017 pelo assassinato de S. G. de A. e acabou sendo demitido do serviço público. Ele era vigilante e se desentendeu com a vítima (Chefe dos vigilantes) matando-o com 30 facadas e a pauladas.
Ao ser ouvido em Juízo, o acusado disse que hoje vive em estado de miserabilidade e que trabalha como carroceiro para sobreviver. O Juízo não acatou essa justificativa e o condenou, ressaltando que a miserabilidade por si só não afasta o dever de ressarcir os cofres públicos.
“Isso porque a obrigação consistente no título executivo judicial é transferível aos herdeiros até o limite da herança, isto é, deve ser adimplida pelos herdeiros com as forças da herança deixada pelo réu. “A situação de miserabilidade alegada não pode ser interpretada como contínua, visto que o réu pode adquirir capacidade
financeira e tal argumento não isenta da obrigação de ressarcir o Ente Público pelo valor que foi condenado”.