Por Rondoniadinamica
Publicada em 11/06/2021 às 09h54
Cabe recurso da decisão patrocinada pelo juiz de Direito Alex Balmant, da 4ª Vara Cível de Ariquemes. Cabe recurso
FOTO ILUSTRATIVA
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Alex Balmant, da 4ª Vara Cível de Ariquemes, condenou o trio Lana Cleida Martins de Souza, José Profírio Vieira e Maria Luiza de Souza Moura pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
A sentença imposta decretou:
a) perda da função pública que eventualmente estiver exercendo;
b) multa de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, a ser apurada emliquidação de sentença; e
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
O magistrado deixou claro, por fim, que em relação à multa civil aplicada “incidirá correção monetária e juros a partir da data desta sentença [...]”.
Resumo do caso
De acordo com o caso apresentado pelo Ministério Público (MP/RO), os três envolvidos, à ocasião servidores públicos estaduais lotados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO), em 05 de março de 2013 foram designados para realizarem inspeção industrial em madeireiras, cerâmicas e pneumáticas em Cujubim.
O órgão de fiscalização e controle relata que o trio, ao proceder pela manhã fiscalização na Madeireira Irauaté, pertencente à época a Eliseu Carvalho Scur, Lana Martins e Maria Moura verificaram uma grande quantidade de madeira ilegal no pátio do empreendimento.
Isto, segundo os autos, demandaria muito tempo para fiscalizar, “razão pela qual [as duas] se retiraram do recinto para o almoço e programaram para retomar a inspeção no período da tarde”.
A Promotoria indicou também que enquanto os três fiscais estavam no hotel almoçando, Lana e Maria mandaram José à Madeireira Irauaté “para solicitar ao empresário Eliseu Carvalho aquantia de R$ 6.000,00 - dois mil reais para cada um - e informar que esse valor seria para que a fiscalização fosse encerrada”.
O empresário Eliseu Carvalho, após ouvir a proposta de José, “pediu para ele aguardar e entrou em contato com Lucindo Martins, Coordenador de Proteção Ambiental, e o informou da atitude do motorista, que o orientou a não dar nenhuma quantia emdinheiro”.
O empresário disse a José que não daria dinheiro algum, e, logo em seguida, destacou que acionaria a Polícia Militar (PM/RO), instante em que o motorista foi embora da madeireira.
Por fim, o MP/RO pontuou que, após a solicitação de propina, “a fiscalização ambiental cessou naquela tarde e as requeridas Lana e Maria compareceram na madeireira apenas para entregar notificações ao senhor Eliseu, para ele apresentar a documentação das madeiras supostamente ilegais que estavam no seu pátio e encerraram a atividade”.
O juiz
Alex Balmant sacramentou em trecho de sua decisão:
“Ora, a conduta daqueles que exigem propina para cumprir com dever de ofício atenta frontalmente contra os princípios democráticos republicanos, bem como contra a boa-fé e a moral da sociedade, merecendo, não se tenha dúvida, receber a reprimenda máxima, como uma das sanções, que é a sua exclusão do serviço público, pois a Lei de Improbidade Administrativa também tem por objetivo afastar do serviço público os agentes que demonstrem degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida”.
VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: