Por Rondoniadinamica
Publicada em 10/06/2021 às 09h00
Porto Velho, RO – Embora tenha sido condenado criminalmente pela prática de estupro, o ex-policial militar I. M. S. foi absolvido pelo Tribunal de Justiça (TJ/RO) quando da análise de um recurso em relação à sentença voltada a ato de improbidade administrativa.
A decisão coletiva patrocinada por membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO) destaca na ementa:
“A condenação do apelante em processo-crime pela prática do crime de estupro, conjugado ao fato de ser policial, apesar de ofensiva aos direitos fundamentais, não configuram ofensa direta aos princípios da Administração de modo que a conduta é atípica para fins de condenação por improbidade administrativa”.
Os desembargadores, no julgamento relatado por Miguel Monico Neto, chegaram à conclusão ainda de que “Ainda que tal conduta seja sancionada pelo próprio Estatuto da Polícia Militar de Rondônia não poderá ser qualificada como conduta ímproba por ter sido praticada contra particular sem vínculo com a administração pública e, ainda, fora do contexto do cargo público ocupado pelo agente, refugindo assim dos limites e finalidade específicas da norma respectiva. Precedentes. Recurso provido”.
O ACÓRDÃO FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA OFICIAL (DJRO) DESTA QUINTA-FEIRA (10):