Por ALE-RO
Publicada em 30/06/2021 às 13h17
O governador Marcos Rocha sancionou a LEI N° 5.034, DE 24 de junho de 2021, de autoria do deputado estadual Jair Montes (Avante) do Assédio Moral no serviço público estadual, que abrange todos os órgãos e poderes, inclusive a administração pública indireta.
Pela nova Lei, não será mais necessário arrolar testemunhas, bastando laudo médico de um psicólogo. A relotação ficará a critério do servidor, o processo tramitará no mais absoluto sigilo, cópia dos autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público para apurar a conduta do infrator e o poder público deverá em 6 meses para implantar políticas permanentes de prevenção ao assédio moral. O projeto de minha autoria teve o parecer favorável em todas as comissões. Foi aprovado pela casa e agora sancionada pelo Governador Marcos Rocha.
“Agradeço o Governador e essa é uma reivindicação dos servidores que estão sofrendo e de mãos atadas devido às burocracias e a exposição que ocorre quando alguém faz a denúncia. Mas com as mudanças aprovadas, nós iremos amenizar esse grave problema que afeta a saúde dos nossos servidores", enfatizou o parlamentar.