Por Redação Rondônia Dinâmica
Publicada em 30/06/2021 às 09h42
Foto meramente ilustrativa
O 1º Juizado Criminal Especial Criminal condenou o líder religioso J.F.L a 4 meses de detenção e pagamento de multa no valor de um salário mínimo por descumprimento de medida sanitária (art. 268 do Código Penal). Segundo a denúncia, J.F.L estava realizando um culto religioso com aproximadamente 20 pessoas, a maioria delas sem utilização de máscara e sem distanciamento social previsto no projeto de pandemia.
Na época da prisão, final do ano passado, os cultos religiosos estavam suspensos, pois o Estado havia publicado o Decreto estadual 25.114/2020. Logo, os municípios rondonienses estavam sob medidas temporárias de suspensão total de atividades e serviços não essenciais e limitação das atividades essenciais, medidas estas restritivas de abertura de estabelecimentos e de locomoção de pessoas.
Segundo o Juízo, não há dúvida quanto ao cometimento de infração, e, portanto, sua condenação é necessária. “(...) tenho que a conduta perpetrada é digna de alta reprovabilidade, considerando que estamos diante da maior crise sanitária dos últimos tempos, com milhões de mortos e o sistema de saúde em colapso. O tipo penal em exame visa garantir a saúde pública, a qual está atrelada ao direito à vida, maior e primordial dos princípios. É reincidente, possui sete condenações transitadas em julgado, por fatos anteriores”, diz o trecho da sentença.