Por Redação
Publicada em 09/06/2021 às 09h38
A 1ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta ao ex-prefeito de Ariquemes, José Márcio Londe Raposo, por prática de improbidade administrativa, e de outras quatro pessoas e uma empresa, envolvidos na autorização e implantação de loteamentos urbanos irregulares na cidade.
O ex-prefeito, bem como os outros acusados tiveram reduzidas pela metade a muita imposta na condenação, além de outras sanções. Os outros acusados condenados foram Milton Sebastião Alonso Soares; Marcelo dos Santos; Verá Lúcia Sápiras de Oliveira e Ivan Carlos de Oliveira, além da M. L. Construtora e Empreendedora LTDA.
Márcio Londe, Ivan Carlos e a empresa não tiveram condenação por perda da função pública, Márcio por já não estar mais no cargo, Ivan por não ser servidor público, e a empresa por não ser pessoa física, mas tiveram decretados contra a si sentença condenatória de perda de direitos políticos e proibição de contratar com o serviço público.
Os outros acusados foram condenados à perda da função pública, proibidos de contratar com o poder público e suspensão de seus direitos políticos.
DENÚNCIA
Segundo a denúncia do MP, os envolvidos agiram dolosamente e, em conluio, e promoveram a autorização e implantação dos loteamentos urbanos denominados “Condomínio Residencial Alphaville e Hípica Clube” e “Loteamento Residencial Jardim Bella Vista”, mediante uma série de transgressões à legislação de regência.
As transgressões dizem respeito a procedimentos técnicos necessários a viabilidade de construção dos empreendimentos em local planejado que acabou violando as leis do plano diretor e do parcelamento, uso e ocupação do solo, ofendeu a lei do parcelamento, ausência Ausência de prévia caução real mediante outorga de escritura pública para efeito de aprovação do empreendimento; inexistência de Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto de Vizinhança (EIA-RIVI) para efeito de licenciamento ambiental do empreendimento e; Ilegalidade na aprovação unilateral dos projetos dos loteamentos.
Na sentença condenatória de primeira instância, o juízo foi enfático quanto á participação deles nas irregularidades:
“O réu José Márcio Londe Raposo, na condição de gestor do Município de Ariquemes, tinha o dever de conduzir a execução do mandato de Prefeito com responsabilidade, não podendo se escusar das consequências advindas do ato ímprobo conscientemente praticado. Ora, ao homologar o procedimento, essa autoridade passou a responder por todos os atos nele praticados, objeto de sua expressa aprovação”, apontou.
Em relação a Marcelo dos Santos e Milton Sebastião Alonso Soares, asseverou:
“...enquanto agentes públicos, no uso de suas atribuições, deviam ter pautado suas condutas nos princípios regentes da atividade administrativa, sobretudo com vistas a obediência da legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público”, disse.
Apontando em seguida que:
“Consoante apurado, esses réus, detentores de inequívoco conhecimento técnico e científico das matérias correlatas aos processos por eles analisados, portanto, cientes de todas as ilegalidades apontadas pela arquiteta servidora e ratificada pelo CCA, unidos pelo mesmo propósito ímprobo, não mediram esforços para, conferindo ares de legalidade aos projetos, com a elaboração de pareceres que não retratavam a realidade, conquistar a aprovação dos empreendimentos residenciais em evidente prejuízo a ordem urbanística de Ariquemes”, complementou.
O Poder Judiciário entendeu que Vera Lúcia Sápiras de Oliviera e Ivan Carlos de Oliveira, de acordo com o acervo probatório, eram sem sombra de dúvidas quem efetivamente detinham poder de gestão sobre a empresa M. L. Construtora e Empreendedora Ltda, à medida que participaram ativamente de sua administração.
“Quanto a M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, inequívoca a participação por seus próprios atos, já que as condutas supra delineadas foram realizadas por seu representante legal e em proveito econômico tanto da sociedade, como, em repercussão, dos membros gestores. Inobstante isso, ressalto, pouco importa com que objetivo os réus realizaram os atos ímprobos, fato é que deliberada, consciente e desonestamente os praticaram”, concluiu Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, prolator da sentença.
ÍNTEGRA DA DECISÃO: