Por Rondoniadinamica
Publicada em 05/06/2021 às 09h44
Porto Velho, RO – Imagine um Brasil onde boa parte entre os políticos considerados fichas sujas tenha condições legais de concorrer a quaisquer cargos em 2022.
Imaginou? Aterrador, não? Pois a questão trazida neste editorial não está atrelada à ficção: o tema é real, urge, e reside nas mãos, obviamente, da mais alta Corte do País, qual seja, o Supremo Tribunal Federal (STF).
E o pontapé inicial foi concedido pelo ministro Kassio Nunes Marques, o primeiro indicado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em decisão liminar proferida no final do ano passado.
Essa decisão abriu parcialmente a portinhola da impunidade – eleitoralmente falando –, e, analisada pelo Plenário provavelmente daqui a pouco no segundo semestre, sacramentará a tolerância aos desmandos.
Tudo gira em torno das sequelas legislativas voltadas ao período de inelegibilidade e sobre quando esse efeito passa a contar.
Trecho de matéria veiculada pelo Estadão à época explica, em síntese, o imbróglio:
“Individualmente, às vésperas do recesso do Judiciário, Nunes Marques declarou, no sábado, inconstitucional um trecho da legislação que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.
A ação foi proposta pelo PDT há apenas cinco dias, contra um trecho da Lei da Ficha Limpa, que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença por certos crimes (contra a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente ou a saúde pública, bem como pelos crimes de lavagem de dinheiro e aqueles praticados por organização criminosa).
Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento”.
Efeito Cassol
Não é segredo pra quem quer que seja: Ivo Cassol, ex-governador e ex-senador da República quer voltar ao cenário político regional. E se tiver condições de concorrer ao Palácio Rio Madeira, melhor.
Se depender de Nunes Marques, colocado no STF pelo seu amigo Jair Bolsonaro, e dos demais componentes da Corte quando da futura decisão colegiada sobre a liminar já assinada, Narciso estará no páreo.
Um dos advogados dele falou exclusivamente com o Rondônia Dinâmica, deixando claro que a repercussão não diz respeito apenas ao seu cliente, mas sim para todos os casos eleitorais semelhantes.
"Essa ação indo para o Plenário, e pelo que eu sei deve ser julgada no segundo semestre agora, em caso de confirmação da liminar não só o Cassol, mas vários políticos no Brasil podem ser beneficiados. Julgando a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o STF cria força vinculante e repercussão em todo e qualquer caso eleitoral semelhante", diz Juacy Loura Júnior, que integra a banca de defesa.
Com isso, os desembargadores mantiveram as condenações do Juízo de primeiro grau conservando as sanções por ato de improbidade administrativa no Município de Rolim de Moura.
Os envolvidos, entre eles, o ex-governador, à época prefeito de Rolim de Moura, foram acusadas de fraudar licitação em 2002.
“O certame era destinado a contratação de empresa para construir quadras esportivas em escolas da zona rural do referido município. A todos, dentre as penas impostas, foram suspensos os direitos políticos por 6 anos, assim como a proibição de celebrar contratos com o Poder Público pelo mesmo prazo”, indicou o texto.
Cassol já está inelegável por conta de uma decisão transitada em julgado pelo STF e é justamente por conta dela que a liminar encabeçada por Nunes Marques, logo avaliada por seus pares, é tão importante para ele.
É de Brasília que sairá a deliberação lançando-o ou não como eventual postulante.
Diga-se de passagem, verdade seja dita: a popularidade do homem do chapéu anda em alta, e, se alçado ao status de elegível, dará dor de cabeça inclusive à situação.
A próxima eleição já começou. Só não vê quem não quer.