Por Rondôniadinâmica
Publicada em 18/06/2021 às 09h15
O Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de reconsideração do ex-deputado Saulo Moreira para assumir a vaga de Edson Martins na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Pedido foi negado peo juiz convocado José Gonçalves Filho, o mesmo que indefiu há 10 dias, a liminar idêntica.
Seugndo o desembargador, a Assembleia Legislativa de Rondônia instaurou procedimento para garantir a ampla defesa do Deputado Edson Martins, uma ferramenta jurídica presente na legislativa e que faz parte dos ritos processuais administrativos do Regimento Interno do Legislativo estadual.
“O procedimento está presente tanto no Regimento Interno da ALE-RO (Código de Ética e Decoro Parlamentar), quanto no Constituição Estadual e com o devido referenciamento na Constituição Federal”, disse o magistrado ao transcrever trechos dos artigo 21, 23 e 34 do Código de Ética.
O magistrado também citou o artigo 55 do Código de Ética da Lei Federal que trata da perda de mandato a deputados e senadores da República, em seu parágrafo 3º que trata da perda do mandato ser precedida sempre por oportunidade da ampla defesa do parlamentar acusado de quebra de decoro.
“(…) além do caráter satisfativo que se reveste o pedido de liminar nos termos postos na inicial, a urgência demonstrada na peça inicial não é capaz de afastar o texto normativo, sendo necessária a realização dos procedimentos que possibilitem a manifestação do Dep. Edson. Como restou amplamente demonstrado na decisão, o esgotamento do mérito, ou seja, o caráter satisfativo da medida, bem como a ausência de prejuízo caso seja concedida ao final pontuaram o juízo de valor neste momento processual, convergindo para a negativa da liminar”, disse o magistradoa em sua decisão.
STF
Na semana passada, o STF rejeitou uma Recalmação impetrada por Edson Martins para se manter no cargo e, ao que tudo indicatva ele poderia ter seu cargo extinto e o suplente convocado. A decisão do STF ocorreu no mesmo dia em que o TJ-RO negou a liminar a Saulo Moreira, com diferença de algumas horas.
Foi a decisão do STF que levou os advogados de Saulo Moreira e impetrarem o Recurso de Reconsideração da Liminar (Agravo de Instrumento), acreditando que a situação estava pacificada. Por ora, pelo que se deduz da decisão da Justiça de Rondônia, Saulo terá que aguardar a tramitação do processo que tramita na Comissão de Ética da Assembleia Legislativa.