Por Jéssie Dias
Publicada em 18/06/2021 às 09h36
Os aposentados e pensionistas que optarem por fazer o recadastramento presencial devem realizar um pré agendamento
O recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), do Governo de Rondônia, retorna a partir de 1º de julho de 2021. O trâmite estava suspenso desde março de 2020, em decorrência da pandemia. Os aposentados e pensionistas do Iperon precisam fazer o recadastramento anualmente em seu mês de aniversário com o intuito de evitar o bloqueio de seus proventos.
Neste ano, apenas os aposentados e pensionistas que fazem aniversário no segundo semestre, ou seja, nos meses de julho a dezembro irão se recadastrar em seus respectivos meses. Os segurados que fizeram aniversário nos meses de janeiro a junho somente irão se recadastrar em seu mês de aniversário em 2022.
O recadastramento é feito de duas formas, presencial e on-line. Para realizar o procedimento on-line o segurado irá preencher as informações disponíveis no site do Iperon, na aba recadastramento e enviar via correios para a sede do Instituto a declaração de vida e residência autenticada em cartório, o recadastramento só é validado quando a declaração original é recebida no Instituto, no mês do aniversário do segurado. Caso haja atraso, seus proventos podem ser bloqueados.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Os aposentados e pensionistas que optarem por fazer o recadastramento presencial devem realizar um agendamento no site do Iperon. O agendamento vai abranger os municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena.
“O segurado deve ficar atento a data e o horário agendado. O mesmo deve ser cumprido a risca, em cumprimento ao Decreto n°25.859, de 6 de março de 2021”, explica o gerente de cadastro João Celino Durgo.
PROVA DE VIDA
O Iperon permite que aposentados e pensionistas realizem a prova de vida em sua casa, por meio de visita da assistente social do Instituto ao domicílio do segurado. Esse direito é garantido quando o segurado da capital é acamado, impossibilitado de comparecer presencialmente, por motivos de saúde.
Para isto, um representante legal do segurado deve fazer a solicitação através do e-mail [email protected] anexando um requerimento com o pedido da visita (o modelo está disponível no site do Iperon), laudo médico que justifique a impossibilidade de locomoção, documento de identificação com foto do segurado e do representante, telefone e e-mail atualizados, certidão de casamento ou nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, contracheque e cartão Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Programa de Integração Social (PIS). Caso o aposentado não possua uma certidão do PIS/PASEP, um extrato bancário pode ser apresentado.