Por TRE-RO
Publicada em 18/06/2021 às 07h50
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) julgou, na tarde desta quinta-feira (17), o processo n. 0600040-77.2021.6.22.0000, que trata do cumprimento do Acórdão n. 73/2020.
Referido acórdão foi proferido nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n. 0601868-16.2018.6.22.0000, ocasião em que foi julgado procedente pedido de cassação do diploma de Aélcio José Costa (Aélcio da TV), deputado estadual, por uso indevido e abusivo do meio televisivo de comunicação, cominando-lhe ainda a sanção de inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2018.
O investigado interpôs recurso ordinário em face da decisão, razão pela qual o processo foi remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo o relator, Ministro Luís Felipe Salomão, negado seguimento ao recurso.
Após interposição de outros recursos, a Corte Superior Eleitoral confirmou a decisão deste Regional, à unanimidade, nos termos do voto do relator, por entender que ficou configurada quebra da isonomia em relação aos demais candidatos.
Na sequência, a Presidência do TSE comunicou o resultado do julgamento ao TRE/RO, motivando o julgamento quanto ao cumprimento da decisão de cassação.
Conforme voto do relator, o Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Alexandre Miguel, a execução imediata das decisões eleitorais decorre de dispositivo legal, não sendo matéria vinculada a eventual discricionariedade da Corte Superior Eleitoral ou deste Regional.
Além disso, consignou que, em se tratando de AIJE julgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais, em competência originária, que importe em cassação de mandato, a eficácia da decisão restará suspensa apenas até o julgamento do recurso pelo TSE.
Dessa forma, no caso em análise, a decisão deste regional que cassou o diploma de Aélcio José Costa passou a ter plena eficácia desde o julgamento do recurso ordinário pelo TSE, impondo-se seu afastamento do cargo de deputado estadual.
Finalizada a exposição de suas razões, o relator votou pela execução imediata da decisão contida no Acórdão n. 73/2020, com comunicação à Assembleia Legislativa quanto à cassação do diploma de Aélcio José Costa, para que sejam adotadas providências para seu afastamento do cargo e posse do respectivo suplente, tendo sido acompanhado por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
O Presidente do TRE/RO, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, votou ao final, consignando não restar alternativa, a não ser a expedição de ofício para o cumprimento do que foi deliberado na instância ordinária que julgou o caso.
Entenda o caso
No dia 23 de abril de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0601868-16.2018.6.22.0000, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em face de Aelcio José Costa, deputado estadual, em razão do uso abusivo dos meios de comunicação, durante a exibição do seu programa televisivo “Rondônia de Coração”.
No mérito, com a divergência do Juiz Clênio Amorim Corrêa, a Corte entendeu pela ocorrência de abuso de poder pelo uso indevido dos meios de comunicação em benefício da reeleição de Aelcio José Costa, uma vez que suas ações como deputado receberam uma exposição reiterada e desproporcional em relação aos seus concorrentes, ocasionando evidente quebra da paridade entre candidatos e desequilíbrio na disputa eleitoral.
Portanto, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada procedente e determinada a cassação do diploma de Aelcio José Costa, o qual foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos, a partir das Eleições 2018.