Por Ascom OAB/RO
Publicada em 29/07/2021 às 13h29
O juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos do Poder Judiciário de Rondônia, acolheu pedido da Procuradoria da OAB Rondônia, e considerou ilegal a obtenção de provas e a nulidade da busca realizada em escritório de advocacia de profissional investigado em processo, uma vez que os agentes adentraram o escritório do advogado sem a presença dos membros da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OABRO.
Tal conduta dos agentes policiais, fere o princípio da inviolabilidade do advogado em seu local de trabalho, devidamente previstos na Lei 8.906/94, que prevê em seu artigo 7º ser imprescindível a presença de representante da OAB nos mandados de busca.
A OAB fez constar nos autos, o registro da primeira ligação ao telefone institucional da CDP, o “prerrogafone”, às 5h49, daquele dia, e as demais mensagens trocadas entre o agente policial e o membro da CDP que estava no plantão, até minutos antes da chegada no local indicado. Porém, ao chegar no local, as buscas já haviam iniciado há mais de 16 minutos.
“Assim, entre o início das buscas na residência e a entrada no escritório do investigado/advogado, não se passaram mais do que 30 minutos, sendo que a própria delegada afirma que já no interior do escritório, chegaram dois representantes da OAB/RO (…) Desta forma, verifico que as prerrogativas do causídico não foram observadas quando da execução do mandado de busca em seu escritório, pois conduzida sem a presença do representante da OAB/RO, que repise-se, havia informado estar à caminho”, proferiu o juiz Luis Antônio Sanada Rocha em seu despacho.
O presidente da CDP/OABRO, Felippe Pestana, reforça que membros da Comissão estão empenhados e preparados para cada vez mais impedir violações desta natureza, especialmente, para fazer a cumpir a lei de criminalização das violações às prerrogativas da advocacia por agentes públicos. “Estamos vigilantes, e nossa Procuradoria está pronta para agir em qualquer caso de violação”.
Elton Assis, presidente da OABRO, complementa a fala de Pestana ao salientar que em sua gestão, violação de prerrogativas é tratada com total prioridade e no devido tempo, para que as prerrogativas da advocacia sejam cada vez mais respeitadas e os agentes devidamente penalizados.