Por Redação Rondônia Dinâmica
Publicada em 15/07/2021 às 09h48
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter na cadeia um homem flagrado fazendo sexo com uma bezerra, na cidade de Espigão D´Oeste. O caso aconteceu em 2019 e o acusado chegou a ser indiciado por maus tratos de animais (art. 32 da Lei nº 9.605/98) e, para não ser condenado fez uma transação penal do processo por 2 anos e pagamento de um salário mínimo.
O Ministério Público foi contra a transação penal. O acusado se evadiu do local e teve que ser citado por edital para cumprimento da sentença, até ser em fevereiro, quase dois anos após o flagrante. O homem nunca sequer apareceu na audiência para aceitar a proposta de suspensão do processo e já foi condenado por tráfico de drogas, sendo, portanto, portador de maus antecedentes.
No pedido feito aos desembargadores e que foi negado, os advogados pediram a renovação do acordo de transação penal para que o réu pague o salário mínimo e seja libertado. Por ter descumprido a transação penal anterior, a Justiça não aceitou o recurso de apelação e o zoófilo permanecerá preso. A prática de abuso sexual contra o animal foi constatado através de um exame veterinário.