Por SEEB-RO
Publicada em 19/07/2021 às 09h33
Os funcionários do Banco do Brasil que trabalham – ou estavam trabalhando – em regime de teletrabalho e que coabitam com pessoas classificadas como do “grupo de risco” da covid-19, obtiveram uma grande conquista no final de junho, com a Justiça do Trabalho, enfim, garantido a eles a segurança definitiva (via mandado de segurança) em permanecer em home office até que a retomada da “normalidade” seja real e permanente para todas as pessoas.
Esta vitória só foi possível com a persistência do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) em resguardar o direito à vida e à saúde dos funcionários do BB que estavam trabalhando em casa e que convivem com pessoas do grupo de risco, mesmo tendo que enfrentar – juridicamente – a direção do banco, que desde o ano passado (2020) já ambicionava o retorno destes trabalhadores ao trabalho dentro das agências, por sua vez, tomadas por aglomerações e, consequentemente, um ambiente altamente favorável à contaminação do vírus.
O Sindicato impetrou o mandado de segurança pois entendeu que o direito líquido e certo (dos trabalhadores em home office) estava ameaçado após a revogação, em novembro de 2020, da tutela provisória de urgência pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
ENTENDA
Em 21 de julho de 2020 o Banco do Brasil emitiu comunicado determinando o retorno dos funcionários ao trabalho presencial nas agências bancárias, sem qualquer justificativa técnico-científica, e a determinação foi mantida mesmo após tentativa de reverter a situação administrativamente.
Com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos familiares do grupo de risco que coabitam com os funcionários da Banco do Brasil, o SEEB-RO ajuizou o pedido no primeiro grau. A magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), incialmente (em setembro), concedeu a tutela ao Sindicato, mas em novembro, após nova investida judicial do BB, a revogou, entendendo que, naquele momento, já não havia mais a probabilidade do direito.
“Nesta análise preliminar, ao contrário do que entendeu a Exma. Juíza de primeiro grau, entende-se que há fundamentos relevantes a concluir pela existência da probabilidade do direito vindicado pelo Sindicato dos Bancários. Vale dizer, não se tendo dados oficiais de diminuição dos índices de contágio do novo coronavírus e sendo possível a continuidade do desempenho da atividade dos bancários em trabalho remoto, conclui-se recomendável que medidas continuem sendo adotadas visando resguardar a vida daqueles enquadrados no nominado grupo de risco, sabidamente os mais vulneráveis. E isso é possível utilizando-se do princípio da precaução”, destacou a desembargadora-relatora Vânia Maria Da Rocha Abensur.
Apenas dois desembargadores foram contrários ao voto da relatora, que foi vencedor por maioria do Pleno do TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre) no julgamento que aconteceu de 23 a 28 de junho de 2021.
A ação foi conduzida pelo advogado Felippe Roberto Pestana, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.
Processo 0000775-05.2020.5.14.0000