Por TRT14
Publicada em 19/07/2021 às 13h46
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO), realizou audiência nesta manhã de segunda-feira (19), para discutir sobre medidas sanitárias descumpridas, interdição e a multa aplicada na sexta-feira, no importe de R$100 mil. Com a participação de representantes da empresa reclamada, Sindicato SINTRA-INTRA e MPT, o magistrado suspendeu a interdição, porém manteve a multa.
A empresa embora tenha rejeitada a possibilidade de acordo quanto ao valor da multa, demonstrou interesse na saúde e incolumidade do trabalhos, e se comprometeu a intensificar os treinamentos e a fiscalização para o efetivo cumprimento das normas acordadas no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, Nacional e em Juízo, e a franquear acesso diário ao representante sindical, munido de teste de covid ou realização pelo setor médico da companhia, a fim de fiscalizar ou não possível aglomeração na entrada do vestiário. Em caso de descumprimento será comunicado ao juízo no prazo de 48 horas.
O Ministério Público do Trabalho e o Sindicado requereram a manutenção da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme certificado pelos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho.
A empresa protestou a aplicação da multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, o que foi indeferido pelo Juízo por se tratar de um incidente em fase executória e por isso foi deferido o amplo acesso ao contraditório.
Depois de 1h30 minutos a audiência, presidida pelo juiz Carlos Antônio Chagas Júnior, titular da 1ª VT de Ji-Paraná (RO), foi encerrada e teve a presença de jornalistas regionais.
A decisão é passível de recurso.
Processo PJE n.0000164-70.2020.5.14.0091