Por Redação Rondônia Dinâmica
Publicada em 09/07/2021 às 08h44
O juiz Jorge Leal da Luz negou um pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do empresário Sebastião C. de O., acusado de envolvimento no sequestro de um jovem na cidade de Mirante da Serra, em março desse ano.
Ele teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada D´Oeste, dia 11 de maio, durante a ´Operação Carcará´ que apura crime de extorsão mediante sequestro praticado por suposta organização criminosa.
O empresário está preso preventivamente há dois meses para evitar sua fuga para os Estados Unidos. Segundo os advogados, Sebastião não está de posse de passaporte, é pessoa íntegra, réu primário e de bons antecedentes e não almeja fugir.
Ao negar a liminar, o magistrado fez algumas considerações sobre o crime e que não houve ilegalidade na prisão do acusado. Segundo ele, a vítima realmente foi abduzida (sequestrada) e foi exigido o resgate de R$ 1 milhão para sua soltura.
O dinheiro chegou a ser sacado, mas não foi entregue. O grupo resolveul soltar a vítima pois a Polícia estava muito perto do cativeiro e a qualquer hora poderia estourar o mocó onde o jovem de 25 anos estava.
“(…) os criminosos ficaram sabendo que o genitor da vítima havia contraído um empréstimo de um milhão e duzentos mil reais. Os criminosos ainda teriam trancafiado o jovem em um cativeiro, em que permaneceu com pulsos e tornozelos acorrentados até o dia 11/03/2021, quando foi deixado em local ermo (…)”, citou o magistrado.
Prosseguindo ainda seu relatório, o magistrado ressalta que a decisão que converteu a prisão temporária do acusado em preventiva se deu em decorrência periculum libertatis (perigo de mantê-lo solto), uma vez que os laudos técnicos demonstraram que o acusado promoveu diligências para se evadir do país, requerendo a expedição de passaportes para viajar para os EUA.
“(….) existem vídeos em que ele se despede de sua família, bem como demais informações técnicas, além do fato de que no computador dele foi encontrada a fotografia utilizada para enganar a vítima”, diz o relatório. Segundo a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), a vítima foi enganada pela organização criminosa e ao marcar um encontro em um aplicativo de relacionamentos foi sequestrada.