Por Rondoniadinamica
Publicada em 26/07/2021 às 14h44
Porto Velho, RO – Segundo decisões semelhantes, a Corte de Contas continua a determinar a gestores que elevem os níveis de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) em seus respectivos municípios.
Desta feita, foi a vez do conselheiro Edilson de Sousa Silva acionar o prefeito de Seringueiras Armando Bernardo da Silva e o secretário municipal de Saúde Emerson Gomes dos Reis.
A dupla tem 30 dias para colocar em prática a “elevação do índice de aplicação das vacinas ao nível da medida nacional de 79,9%, informando este Tribunal de Contas, sob pena de multa [...]”.
Além disso, o TCE/RO também determinou que os administradores públicos sigam a lista a seguir:
“[...] a) utilizar como meio principal de informação e comprovação da aplicação das vacinas os registros contidos no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) do Ministério da Saúde, para fins de evidenciar a eficácia da execução do plano de imunização no município;
b) abster-se de realizar lançamento dos registros de aplicação das vacinas em sistemas paralelos de informação que não tenham sido efetivamente registrados no Sistema SI-PNI; e
c) reavaliar os procedimentos operacionais executados até o momento visando otimizar a execução do plano de imunização;
d) efetuar de maneira correlata as determinações ‘c’ e ‘i’ exaradas na Determinação Monocrática 099/2021-GCVCS/TCE-RO, de 12 de junho de 2021, Processo n. 01243/21; quais sejam:
d.1.) “seja dada máxima prioridade ao preenchimento tempestivo do Sistema de Informações do Plano Nacional de Imunização (SI-PNI), mantido pelo Ministério da Saúde, de modo a se evitar quaisquer possibilidades de prejuízo à população rondoniense”;
d.2) “intensifiquem as campanhas de comunicação com a sociedade, inclusive nas emissoras de rádio e de televisão, informando diariamente sobre as etapas de vacinação em andamento, bem como sobre a necessidade de manutenção das medidas de prevenção contra a Covid-19”;
e) adotar protocolo mais célere de redução da faixa etária, quando verificado baixa da procura por imunização, nos termos da Nota Técnica nº 717/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 28 de maio de 2021 [...]”.
O controlador-geral do Município de Seringueiras Thiago Henrique Matara foi acionado para acompanhar as medidas imputadas ao prefeito e ao secretário de Saúde, também sob pena de receber multa em caso de negligenciar a determinação.
Por fim, Edilson de Sousa Silva recomendou a Armando Bernardo da Silva que:
a) avalie a possibilidade de adoção de solução tecnológica que permita a integração das informações gerenciais do município com o SI-PNI, verificando disponibilidade em outros municípios, e a possibilidade de adequação da solução aos sistemas do município, priorizando a alternativa que implique em menor custo ao município;
b) avalie a possibilidade de pactuar com a SESAU/RO e AGEVISA a realização de um mutirão regional de vacinação, com vistas a agilizar a imunização daquelas faixas populacionais com maior quantidade de pessoas, nos moldes realizados pelo vizinho Estado do Acre.
VEJA A DECISÃO: