Por Rondoniadinamica
Publicada em 21/07/2021 às 09h44
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia apresentou nova decisão comprovando, mais uma vez, que a Internet não é terra sem lei.
Três pessoas foram condenadas por ofensas à mulher em determinado grupo de WhatsApp: a vítima é ex-presidente da Associação do Bairro Monte Sinai, situado na Capital. A moça ofendida não estava no grupo no momento em que fora alvo das ofensivas do trio.
Cabe recurso da sentença patrocinada pelo juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio, do 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho.
Cada um deles terá de desembolsar R$ 4 mil, totalizando R$ 12 mil, caso a sentença transite em julgado.
A vítima ficou sabendo que havia sido alvo de “brincadeiras” envolvendo “sua pessoa por moradores que integravam o referido grupo, o que demonstra a efetiva gravidade dos fatos”, dizem os autos.
O Juízo, por sua vez, entendeu que “brincar” com alguém que não faz parte do grupo e sugerir tendência de “amor platônico” e facilidade para “levar para jantar romântico e depois para motel”, em grupo que continha vários moradores (ainda que somente 50, 70 ou 80 pessoas), “ofende efetivamente a honra subjetiva e objetiva da ofendida, mormente quando ficara sabendo por terceiros”.
O magistrado compreendeu, por fim, o seguinte:
“O dano moral repercute e atinge bens da personalidade, como honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, constrangimento, vexame e humilhação à vítima, havendo previsão constitucional da respectiva reparação.
Sendo assim, levando em consideração a condição econômica das partes [...], a utilização de ambiente virtual e em grupo numeroso e a necessidade de se aplicar o bom senso, tenho como justo, proporcional e exemplar a fixação do quantum indenizatório em R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo devido por cada demandado a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de molde a discipliná-los e a dar satisfação pecuniária à requerente”.