Por Rondoniadinamica
Publicada em 25/08/2021 às 10h37
Porto Velho, RO – O procurador da República Bruno Rodrigues Chaves desencadeou inquérito a fim de apurar “possíveis práticas de atos de improbidade administrativa por agentes públicos e particulares em procedimento licitatório ligado à Secretaria de Segurança (Sesdec/RO) do Estado de Rondônia”.
O certame tinha como objetivo a elaboração de software por parte da empresa Toq Soluções Em Informática Ltda destinado a atender as demandas da pasta estadual.
E contrato, formalizado em 2014, em outra gestão, foi custeado com recursos federais de acordo com o membro do MPF/RO.
Contra o extrato da Portaria:
"[...] PORTARIA N° 2, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 Procedimento Preparatório n.º 1.31.000.0001132/2020-89. Instauração de IC O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República e nos arts. 6º, VII, alínea “b”, e 7º, I, da Lei Complementar n.º 75/1993;
Considerando que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o art. 127 da Constituição da República e o art. 1º da Lei Complementar nº 75/1993;
Considerando que são funções institucionais do Ministério Público Federal, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade (art. 5º, V, alínea “b”, da Lei Complementar no 75/1993);
Considerando que compete ao Ministério Público Federal promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto à probidade administrativa (art. 6º, XIX, alínea “f”, da Lei Complementar n.º 75/1993);
Considerando que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da União (art. 10 da Lei n.º 8.429/92);
Considerando que tramita nesta procuradoria o procedimento preparatório n.º 1.31.000.0001132/2020-89, instaurado com o fim de apurar possíveis práticas de atos de improbidade administrativa por agentes públicos e particulares, no âmbito de procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 797/2013/SUPEL), realizado para desenvolvimento de software destinado a atender a Secretaria de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania – SESDEC do Estado de Rondônia, custeado com recursos federais, objeto dos Convênios n.º SENASP/MJ 776351/2012 e SENASP/MJ 777334/2012, firmados em 2012, consolidados por meio do Contrato nº 145/PGE-2014, celebrado entre a SESDEC/RO e a empresa TOQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.;
Considerando que o prazo para conclusão do presente procedimento se encontra escoado, sem que tenha sido possível a conclusão da presente investigação;
RESOLVE: Instaurar Inquérito Civil, vinculado à 5ª CCR, com a finalidade de apurar possíveis práticas de atos de improbidade administrativa por agentes públicos e particulares, no âmbito de procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 797/2013/SUPEL) realizado para desenvolvimento de software destinado a atender a Secretaria de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania – SESDEC do Estado de Rondônia. Determinar como diligências preliminares as seguintes: 1. Registrem-se e autuem-se os documentos como Inquérito Civil, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, devendo o feito ser iniciado por meio desta Portaria, com o seguinte resumo: Inquérito Civil instaurado com a finalidade de apurar possíveis práticas de atos de improbidade administrativa por agentes públicos e particulares, no âmbito de procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 797/2013/SUPEL), realizado para desenvolvimento de software destinado a atender a Secretaria de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania – SESDEC do Estado de Rondônia, custeado com recursos federais, objeto dos Convênios n.º SENASP/MJ 776351/2012 e SENASP/MJ 777334/2012, firmados em 2012, consolidados por meio do Contrato nº 145/PGE-2014, celebrado entre a SESDEC/RO e a empresa TOQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. 2. Cientifique-se a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por via eletrônica, solicitando sua devida publicação na Imprensa Oficial, e pratiquem-se as demais medidas administrativas cabíveis. 3. Para fins de instrução, cumpram-se as diligências determinadas no despacho n.º 132/2021.
BRUNO RODRIGUES CHAVES
Procurador da Republica [...]".