Por ASCOM
Publicada em 20/08/2021 às 14h05
Foi aprovado nesta Sexta-feira (20), na 10ª Sessão Extraordinária na Câmara Municipal, o (PL 157/PMC),que altera a lei municipal 3956/PMC/2017, que dispõe sobre incentivos fiscais para indústrias instaladas e que vierem a se instalar no município de Cacoal.
O Projeto de Lei visa atender uma solicitação da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (SEMICT), para ampliar e melhorar os incentivos fiscais oferecidos às indústrias e agroindústrias que virem a se instalar no município de Cacoal.
Com a aprovação da lei, será proporcionado um ambiente favorável ao desenvolvimento da economia do município, com a geração de empregos e renda aos Cacoalenses.
A lei define que os incentivos fiscais concedidos consistem na isenção para as indústrias, num prazo de cinco anos, de imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), concedia a partir da data de aquisição da propriedade do imóvel, ficando o beneficiário obrigado a iniciar as obras de instalação do empreendimento no prazo máximo de um ano, sob pena de revogação do incentivo e lançamento de ofício do tributo.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), concedida a partir da data aprovação do projeto de instalação ou ampliação da indústria, pela Administração Municipal, quando for utilizado imóvel cuja propriedade já pertença à parte interessada.
Ficando o beneficiário obrigado a iniciar as obras de instalação do empreendimento em um ano, sob pena de revogação do inventivo e lançamento de ofício do tributo.
Taxas de Alvará de Localização e Funcionamento, Taxas e Licenciamento Ambiental.