Por TJ-RO
Publicada em 20/08/2021 às 10h12
No dia 18 de agosto, quinta-feira, foi realizado, na Comarca de Ji-Paraná, o primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri, desde a suspensão de julgamentos presenciais em decorrência da pandemia da covid-19, a partir do mês de março de 2020. Foi também o primeiro júri realizado no novo fórum da comarca, que tem pauta prevista até o dia 29 de setembro.
O júri, presidido pelo juiz Valdecir Ramos de Souza, julgou o réu Leandro de Oliveira Rocha, pela prática de homicídio qualificado contra a vítima Erivan Pereira de Almeida, fato ocorrido em 11 de agosto de 2019. Atuaram no julgamento o promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior e o defensor público Diego César dos Santos. O réu foi condenado à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
O caso
Leandro foi denunciado pelo Ministério Público por assassinar, por motivo fútil e mediante recurso que impediu a defesa da vítima, o seu suposto companheiro Erivan, dentro da própria residência.
Segundo o processo, o acusado teria ficado com ciúmes porque Erivan estaria no quarto, conversando com Clésio. Em determinado momento, Leandro, que estava fora da casa, entrou na cozinha, pegou uma faca e partiu para o quarto. Depois de dizer algumas frases que demonstraram sua insatisfação com a vítima, a feriu gravemente.
Erivan ficou internado por alguns dias e acabou falecendo em consequência dos ferimentos. Testemunhas ouvidas no júri confirmaram as circunstâncias do crime. Diante disso, os jurados votaram pela condenação.