Por Redação Rondônia Dinâmica
Publicada em 23/08/2021 às 10h27
Os desembargadores da 1ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um morador da cidade de Ji-Paraná que foi assaltado por dez foragidos da penitenciária Agenor de Carvalho.
A vítima foi rendida no início da madrugada pelos foragidos, que utilizavam pedaços de madeira, trancado no banheiro de sua residência com esposa e filhos, enquanto tinha a casa vasculhada pelos bandidos. Os acusados fugiram levando um veículo, uma motocicleta, jóias e a importância de R$ 3 mil.
De acordo com a vítima, ele havia acabado de chegar em casa após comprar o veículo. Naquela noite, 24 presos serraram as grades da penitenciária e ganharam as ruas da cidade. O crime aconteceu na madrugada do dia 20 de fevereiro do ano passado.
Após o roubo, o carro foi jogado em um brejo, e teve perda total. O valor da indenização, R$ 80 mil (já abatido o valor da sucata) é justamente o valor a ser ressarcido do veículo, além dos R$ 3 mil levados pelos assaltantes. A motocicleta estava sobre o veículo e também sofreu avarias (não comprovadas) e por isso não entrou no cálculo da indenização.
Segundo os desembargadores, o Estado falhou em seu dever de manter a segregação dos presos (ineficiente) e por isso deve ser responsável pelos danos causados pelos apenados. “A negligência estatal foi a causa direta e imediata do evento danoso, uma vez que se impunha aos agentes públicos o dever de vigiar e a imediata busca na recaptura dos presos”, diz o Acórdão da decisão.