Por Rondoniadinamica
Publicada em 05/08/2021 às 09h57
Porto Velho, RO – Procedimento investigatório da área criminal pode culminar com acordo firmado entre o ex-prefeito de Parecis Luiz Amaral de Brito e o Ministério Público (MP/RO).
O procedimento foi instaurado pela promotora de Justiça Daeane Zulian Dorst em julho deste ano com “a finalidade de apurar a possível prática do crime de responsabilidade”.
A apuração levou em conta fatos narrados na Notícia de Fato Criminal Parquetweb n° 2021001010000561 “em que se apura a prática de possível crime de responsabilidade praticado pelo ex-prefeito Municipal de Parecis/RO, LUIZ AMARAL DE BRITO, em razão do uso indevido do veículo público Toyota Hilux, placa NDP-5382, pertencente ao Município de Parecis/RO, fato ocorrido no dia 12/10/2020 (feriado nacional)”.
Em outra passagem, o documento revela existirem “fortes indícios da prática do crime acima mencionado, haja vista que o próprio agente LUIZ AMARAL DE BRITO, ao ser ouvido nesta Promotoria de Justiça, confessou que o citado veículo esteve em Alta Floresta D’Oeste/RO na data prefalada, a fim de buscá-lo para trabalhar no dia seguinte na cidade de Parecis/RO”.
Já há uma solenidade marcada para o dia 17 de agosto para que o ex-prefeito decida se quer realizar o acordo de não-persecução penal.
Caso aceite, ele deverá cumprir as seguintes condições:
“[...] a).1) CONFESSAR que no dia 12/10/2020, utilizou, para fins particulares, o veículo público Toyota Hilux, placa NDP-5382, pertencente à Prefeitura Municipal de Parecis/RO, haja vista que o veículo, no fatídico dia, esteve na cidade de Alta Floresta D’Oeste/RO, a fim de buscá-lo para trabalhar no dia seguinte na cidade de Parecis/RO;
a).2) Pagamento de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA de 04 (quatro) salários-mínimos, podendo ser parcelada em, no máximo, 06 (seis) vezes, efetuando o pagamento da 1ª parcela no prazo de 30 (trinta) dias, após a cientificação da homologação judicial;
a).3) INFORMAR qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail ao Juízo Criminal, devendo fazê-lo através de petição nos autos;
a).4) A ADVERTÊNCIA de que, caso o(a) investigado(a) não acesse o sistema no dia e no horário indicado, ou não apresente idônea justificativa no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da audiência, a inércia será considerada como RECUSA AO ACORDO, e, como consequência, será dado seguimento aos trâmites processuais”.
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