Por Rondoniadinamica
Publicada em 20/08/2021 às 10h42
Porto Velho, RO – O deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia, do PSC, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) e, com isso, teve seu mandato cassado à unanimidade.
Em suma, os magistrados entenderam que o parlamentar fez vários depósitos em dinheiro e teria realizado movimentações atípicas dentro do espectro bancário, e isto a fim de dificultar eventual rastreamento da origem do montante.
A decisão foi encaminhada pelo relator da demanda, o juiz Francisco Borges Ferreira Neto.
O membro da Assembleia Legislativa (ALE/RO) ainda pode recorrer da sentença, que, além da cassação, declarou sua inelegibilidade por oito anos.
O político-empresário quis justificar o uso de recursos desconhecidos em sua campanha de 2018.
Dentro das explicações, Geraldo da Rondônia alegou ter feito um contrato de empréstimo no valor de R$ 100 mil com Osvaldo Gomes de Souza. Este, por sua vez, relatou em Juízo jamais ter feito qualquer tipo de negócio com o deputado.
Ele também disse que obteve algo em torno de R$ 180 mil vendendo gado e peixes a empresas; entretanto, neste caso, também não conseguiu comprovar a realização das tratativas comerciais.
Na mesma direção da situação exposta por Osvaldo Gomes, um suposto comprador de gado também foi ouvido pela Justiça na condição de testemunha rechaçando a hipótese de ter feito negócios com o representante da Casa de Leis estadual.
A respeito da eventual venda de peixes avaliada em R$ 142 mil, a empresa que supostamente os comprou seria supostamente sediada em Manaus, capital do Amazonas, e o dinheiro fora depositado em espécie em Porto Velho, de maneira fracionada, pelas próprias mãos de Geraldo da Rondônia.
De acordo com os autos, o empreendimento em questão está inapto a proceder transações, status sacramentado pela Receita Rederal.
Na visão do Judiciário, a empreitada por ter sido deflagrada com intenção de evitar a fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Caso a sentença transite em julgado, o suplente do deputado estadual ora cassado pelo Juízo de piso é Jesuíno Boabaid, que também já ocupou assento na ALE/RO.