Por Redação Rondônia Dinâmica
Publicada em 04/08/2021 às 11h14
O juiz Clenio Amorim Correa, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, determinou que um vereador da cidade de Seringueiras seja submetido a um “teste de alfabetização” dentro de um prazo de cinco dias. Na Côrte tramita um processo em que pede a cassação do mandato do vereador.
A decisão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, baseado em denúncias de que o vereador é analfabeto e, portanto, não poderia ter sido sequer candidato, apesar de estar no terceiro mandato. O juiz-relator, no entanto, não aceitou o pedido de afastamento do vereador do cargo.
O caso do vereador é conhecido nos meios políticos da cidade, de onde partiram várias denúncias da situação à Justiça Eleitoral. Caso seja comprovado o analfabetismo do vereador, ele poderá ter o mandato cassado. Ele já enfrentou anteriormente a mesma denúncia, mas sempre foi absolvido em outros mandatos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o vereador se utilizado de “documentos supostamente falsos para garantir a regularidade dos processos de registro de candidatura ao longo dos pleitos que concorreu” e por isso está defendendo através de um Recurso Contra Expedição de Diploma a suspensão da diplomação.
Ao deferir a realização do teste, o juiz-relator fez algumas considerações sobre a questão:
“(...) em que pese o recorrido ter apresentado documento comprobatório de escolaridade tanto no seu processo de registro de candidatura (RCAND), quanto nos presentes autos, o caderno processual traz elementos indiciários que justificam o manejo do presente RCED, na medida em que apontam forte contradição quanto ao estabelecimento de ensino no qual ele teria concluído o ensino fundamental, verificada nas declarações do próprio candidato (...)”.
Na primeira vez em que concorreu, em 2004, o vereador juntou declaração manuscrita, informando que havia concluído o ensino fundamental na Escola Princesa Izabel, em Cacoal/RO, no ano de 1990, o que contraria fortemente a Declaração de que teria concluído a mesma etapa de ensino perante o CEEJA, no ano de 2004.
Segundo o magistrado, tal contradição “corrobora com as denúncias de que o Certificado obtido junto a esta última escola é ilegítimo e, outrossim, robustecendo as suspeitas de que o candidato tem se valido de provas ilícitas para demonstrar a sua condição de alfabetizado”.
No ano passado, o vereador esteve no MP de São Miguel do Guaporé, onde foi ouvido, e novamente informou saber ler e escrever, sustentando efetivamente ter concluído o Ensino Fundamental no Ceeja, em 2004. Ao passar a ser questionado sobre a disparidade de informações com a "Declaração de Escolaridade" juntada no processo de Registro de Candidatura de 2004, o candidato admitiu inicialmente que nunca estudou na escola Princesa Izabel em Cacoal/RO.
Posteriormente, ao perceber a zona de perigo em que acabara de ingressar, passou a manifestar o desejo de ficar em silêncio sobre todas as perguntas que lhe foram feitas em relação à sua escolaridade e à juntada de documentos nos processos de registro de candidatura.
Em outra parte, o juiz-relator destaca que ao fim da audiência, o vereador foi convidado a realizar a um teste simples de alfabetização, com o intuito de demonstrar a sua capacidade mínima de leitura e aptidão para se manifestar através da escrita.
“Todavia, mesmo tendo sido esclarecido quanto ao caráter não vexatório e à simplicidade do teste (cujo formulário, inclusive, foi previamente exibido ao seu patrono e segue juntado ao procedimento), bem como orientado quanto à desnecessidade de demonstrar grande erudição sobre a língua portuguesa, eis que bastaria, para reconhecimento da sua condição de alfabetizado, a breve leitura e escrita de palavras simples, o candidato se recusou a submeter-se ao teste de alfabetização proposto”, citou o juiz-relator na liminar.