Por ass- SINDSEF
Publicada em 31/08/2021 às 15h16
Sob nova presidência, a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT/SGP/SEDGG/ME, começou a implementar algumas mudanças com a finalidade de reestruturar e facilitar o fluxo de informações entre a CEEXT e os servidores interessados.
A CEEXT é o órgão responsável pela transposição de servidores públicos dos ex-territórios para o quadro em extinção da União.
Novos Modelos de Atas
A primeira mudança implementada na Comissão foi o aperfeiçoamento nos modelos de Atas das Câmaras de Julgamento e Recursal que passam a conter informações adicionais sobre as suas deliberações no processo.
Para isso, nos casos de indeferimento, serão divulgados dados referentes à motivação e exigência legal.
Quanto à complementação de documentos, além da exigência legal, a Ata conterá o campo “ausência de comprovação” onde estará especificado o requisito a ser comprovado para a conclusão da análise do processo na CEEXT.
A CEEXT ressalta que, apesar das alterações, os interessados continuarão a ser notificados pelos ofícios encaminhados para o e-mail informado nos autos.
Notificação pelos Correios
A CEEXT passa a adotar o envio da notificação pelos Correios, por meio de carta registrada, das notificações sobre as deliberações tomadas pelas Câmaras de Julgamento, exclusivamente, nos casos em que não consta o endereço de e-mail do servidor nos autos. Além disso, nesses casos, a contagem dos prazos será considerada a partir da assinatura do Aviso de Recebimento-AR, a ser anexado ao processo.
Considerando que as notificações continuam a ser enviadas, prioritariamente, por e-mail, é fundamental que os interessados mantenham seus dados atualizados por meio de requerimento à CEEXT protocolado pelos canais a seguir:
1º – Protocolo Digital no site do Governo Federal Meu GOV.BR (endereço https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=178ef33049d), com destinação específica para Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT-SGP;
2º – Protocolados na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal – DIGEP do respectivo estado; ou
3º – Pelos Correios, com destinação específica para Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT-SGP, Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, 1º Subsolo, Sala 1S4.29, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT), 70040-902 – Brasília – DF.