Por Rondoniadinamica
Publicada em 17/08/2021 às 09h56
Atualmente servindo na Força Nacional de Segurança que atua em Rondônia no combate a ilícitos praticados na região Amazônica, o policial militar E.C,S, que é da PM de Alagoas, entrou com um habeas corpus preventivo para não ser punido por ter se recusado a se vacinar contra o COVID-19.
O Habeas Corpus foi movido contra o Diretor de Pessoal da Polícia Militar de Alagoas, após ele ter assinado um Termo de Recusa de Imunização, onde foi alertado das consequências e as responsabilidades administrativas, criminais e civis, caso contraia a doença.
Em sua justificativa, o policial sustentou que não há comprovação científica acerca da certeza de imunização e que uma vacina poderá levar até 10 anos para comprovar a eficácia. Segundo ele, tanto a ANVISA quanto os governos não assumirão casos de sequelas que venham a acontecer ou até mesmo cause a morte do paciente.
O policial ressaltou ainda que está se automedicando, ingerindo Ivermectina de 15 em 15 dias e que goza de boa saúde.
O desembargador Miguel Mônico, da 2ª. Câmara Especial do Tj-RO, negou o pedido de liminar ressaltando que não há qualquer informação no pedido que demonstre alguma ameaça concreta à liberdade de locomoção do policial, ou se houve decreto de prisão ou intervenção jurisdicional proferido por um juiz de direito.
De acordo com o desembargador, a alegação do policial “trata de ato administrativo supostamente proferido em processo administrativo que tramita perante a instituição da qual o impetrante faz parte, não justificando o manejo de habeas corpus”.