Por Assessoria do PROFAZ
Publicada em 16/08/2021 às 09h09
Inicia hoje, 16, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), e vai até o dia 30 de setembro de 2021, às 23h59min59ss, horário de Brasília.
Quem está obrigado
Segundo a Receita Federal, estão obrigados a entregar a DITR deste ano as pessoas físicas e empresas que em 1º de janeiro de 2021 sejam proprietários, tenham o domínio útil ou sejam possuidoras a qualquer título de imóvel rural, exceto os casos de isenção ou imunidade tributária.
A obrigação aplica-se também para quem, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2040/2021.
Não estão obrigados
Estão desobrigadas de entregar a declaração as autarquias e fundações públicas, as instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos.
“Também estão desobrigados os proprietários ou posseiros rurais das chamadas pequenas glebas rurais de até um módulo rural, que em Rondônia é de até 100ha, desde que o imóvel seja explorado pelo titular e não seja caso de arrendamento, comodato ou parceria, e o proprietário ou possuidor não tenha outro imóvel rural ou urbano”, lembra Francisco Pinto, integrante do PROFAZ-Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios.
Como declarar
Para fazer a declaração, o contribuinte deve baixar do site da Receita Federal o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2021. Depois, deve elaborar o documento mesmo não estando conectado na Internet. E para transmitir a declaração, precisa baixar, também do site da Receita Federal, o programa Receitanet.
Se precisar corrigir, excluir ou inserir informações, basta apresentar uma declaração retificadora, a partir do arquivo da declaração que se pretende corrigir. “Nesse caso, é preciso indicar o número do recibo da declaração anterior, sem o que não é possível transmitir a declaração retificadora”, esclarece Francisco Pinto.
Pagamento e parcelamento do Imposto
No caso de apuração de imposto a pagar, o valor deve ser pago em uma quota única ou parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. A primeira quota ou quota única vence no dia 30 de setembro. As demais vencem no último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro, e estão sujeitas à atualização pela Selic mensal.
Multa por atraso na entrega
Quem atrasar a entrega da DITR fica sujeito à multa por atraso, mínima de R$ 50,00, e máxima de 20% (vinte por cento) do imposto total apurado na declaração, mesmo que já tenha recolhido esse valor.
A Receita Federal espera receber nesse ano um total de 5,9 milhões de documentos, enquanto que em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Em Rondônia, a expectativa da Receita Federal é receber em 2021 cerca de 106.450, enquanto que em 2020 foram entregues 104.609declarações.