Por Rondoniadinamica
Publicada em 03/08/2021 às 09h48
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) através do conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra expediu alerta tanto ao prefeito quanto ao secretário municipal de Saúde em Alta Floresta d’Oeste, respectivamente Giovan Damo e Moisés Santana de Freitas.
O aviso está ligado ao eventual descumprimento de item específico em Acórdão lançado:
“[...] PUBLIQUEM, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da notificação pessoal, a fim de que a TI do Município, ou quem faça as vezes, ajuste e desenvolva, em campo próprio e intuitivo, no Portal da Transparência do Município, até às 22h do mesmo dia, com fundamento no princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF/88) e no direito à informação que assiste aos cidadãos em geral (art. 5º, inciso XXXIII, e 37, § 3º, inciso II, da CF/88):
1. Os nomes completos – sem abreviações - das pessoas vacinadas no dia;
2. Local de vacinação;
3. Data da vacinação;
4. Sexo;
5. Nome da vacina/fabricante;
6. Lote/validade da vacina.;
7. Tipo de dose aplicada;
8. Grupo-alvo (idoso, profissional da saúde, comorbidades, etc.);
9. Cronograma diário de vacinação da população;
10. No caso de extravio técnico do imunizante, elaborar documento apropriado circunstanciando as razões do extravio, que deverá ser certificado por dois agentes vacinadores;”.
Além de exigir respostas sobre o descumprimento o conselheiro reiterou a necessidade de implementar os itens e já alertou que o descumprimento injustificado pode gerar multa avaliada em mais de R$ 80 mil.
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