Por Rondoniadinamica
Publicada em 25/08/2021 às 10h55
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) à unanimidade de acordo com voto do relator Wilber Carlos dos Santos Coimbra considerou ilegal o Edital de Concurso Público n. 001/2020 deflagrado pela Autarquia Municipal de Saneamento de Rolim de Moura (SANEROM).
A decisão foi tomada sem pronúncia de nulidade.
Isto porque, de acordo com os membros da Corte, houve infringência legal e ao princípio da presunção da boa-fé “por prever no edital exigência de cópia autenticada dos títulos em cartório a todos os candidatos, bem como pela violação aos princípios impessoalidade, razoabilidade e segurança jurídica por exigir no ato da posse a apresentação de outros documentos, além daqueles já previstos”.
Eles multaram individualmente Simone Aparecida Paes, superintendente da SANEROM e Rosenilda Maria Costa, Presidente da Comissão à época, no valor mínimo de R$ 1,6 mil, o mínimo legal.
As duas foram sancionadas “por não terem promovido o devido saneamento das irregularidades evidenciadas [...]”.
O TCE/RO também determinou à SANEROM “que caso haja revogação judicial do andamento do concurso, que o seu prosseguimento fica condicionado à efetiva comprovação das seguintes alterações do edital, que serão objetos de fiscalização em autos apartadas em momento futuro que:
a) Retifique o presente edital, para prever taxativamente os documentos que serão exigidos dos candidatos no momento da posse;
b) A Prova de Títulos, seja facultado ao candidato apresentar o documento original e a cópia simples para que os agentes presentes na aplicação da prova objetiva atestem a autenticidade da cópia, nos termos da Lei Federal n. 13.726/2018”.
Por fim foi recomendado que:
a) a prova escrita somente seja marcada em momento oportuno, quando for viável conciliar o procedimento com as medidas de segurança e de saúde pública exaradas pelos órgãos públicos competentes para contenção da disseminação do coronavírus (Covid-19); e
b) se houver largo interstício entre o encerramento das inscrições e a realização das provas, que seja oportunizada a devolução das inscrições a quem preferir o estorno e a realização de novas inscrições, haja vista que novos candidatos poderão, no transcurso, tornarem-se habilitados.