Por Rondoniadinamica
Publicada em 25/08/2021 às 14h38
Os ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União impuseram multa no valor de R$ 435 mil ao ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, ex-PT, na Tomada de Contas Especial que apurou várias irregularidades na execução contrato de repasse celebrado com o Município no projeto denominado "urbanização de favelas".
A Tomada de Contas Especial identificou inexecução parcial nas obras que foram objeto do contrato de repasse 227255-72/2007, celebrado entre o Ministério das Cidades e a Caixa. Além da multa, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, pagos pelo serviços que não tiveram funcionalidade.
Dentre as obras estavam a construção do Residencial Cuniã 1 e 2, além da pavimentação e drenagem das ruas Açaí, Vila Tupi, e Uruguai, pavimentação e infraestrutura da rua Bangu e o Projeto Trabalho Social para a comunidade de baixa renda dessas ´favelas´.
Algumas dessas obras como a do Projeto Trabalho Social chegou a ser realizada pouco mais de 20% do total previsto. A obra que mais teve avanços foram as da pavimentação e drenagem das ruas Açaí, Vila Tupi e Uruguai que chegou a mais de 92% de execução.
Somando todas as obras, foram realizadas pouco mais de 62% do total e elas acabaram abandonadas pelo poder público municipal em 2012.
Segundo os ministros, o débito recaiu sobre a responsabilidade do ex-Prefeito porque as obras foram paralisadas e todos os pagamentos foram efetuados durante o seu período de gestão, de 1/1/2005 a 31/12/2012, de modo que teve todo seu período de gestão para executar a totalidade das obras e não o fez.